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Despacho: Autorização da realização de Feiras
Considerando:
Foi aprovada uma estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento, âmbito do combate pandemia da doença COVID-19, constante no anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.° 19/2021, de 13 de março, e da qual faz parte integrante;
Na referida Resolução do Conselho de Ministros está previsto desconfinamento faseado das diferentes áreas económica, social, cultural, desde que cumpridos os critérios epidemiológicos de definição de controlo da pandemia, tendo em conta a evolução da avaliação do risco de transmissibilidade do vírus;
Verifica-se atualmente redução gradual do risco de transmissibilidade, ao nível nacional e particularmente, no Município de Murça;
Nos termos do preceituado no artigo 22.º do Decreto n.° 6/2021, de 3 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a reabertura das Feiras e Mercados é concretizada "mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente", desde que verificadas as condições de segurança cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Assim:
Reunidos que se verificam os requisitos previstos, no artigo 22.º do Decreto 6/2021, de 3 de abril, da competência conferida, autorizo a realização de feiras e mercados, no concelho de Murça, para além das feiras e mercados de produtos alimentares;
O presente despacho entra em vigor imediatamente, podendo a medida ora tomada ser objeto de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica, de acordo com as determinações que venham a ser adotadas a nível nacional.
Murça, 6 de abril de 2021
O presidente da Câmara Municipal.
Mário Artur Correia Lopes