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Acessibilidade
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Câmara Municipal de Murça compromete-se a disponibilizar o sítio Web designado por Site Institucional do Município de Murça,, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web designado por Site Institucional do Município de Murça, da Câmara Municipal de Murça está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2021-10-26.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2021-10-26). Relatório: Práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.0 do W3C) - Observatório Português da Acessibilidade Web
- Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
- Amostra: 364 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foi obtida uma nota média de 9.4. Todas as páginas do sítio Web passam a bateria de testes, embora se verifique uma prática não aceitável ao nível de combinação de cor e da relação com o contraste (AA). Verificou-se ainda a existência de três práticas para verificação manual de nível A.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2021-10-23). Relatório: Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist "10 Aspetos Funcionais"
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 22/24
- (2021-10-26). Relatório: Relatório: Evidências da Checklist “Conteúdo”
- Amostra: 11 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/17
- (2021-10-26). Relatório: Evidências da Checklist “Transação”
- Amostra: 6 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 11/11
- (2021-10-26). Relatório: Análise detalhado ao relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 11/11
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Câmara Municipal de Murça , utilize, por favor, os seguintes meios:
- Telefone: 259 510 120 | Correio eletrónico: dtic@cm-murca.pt | Formulário de contacto:https://www.cm-murca.pt/sugestoes-reclamacoes-elogios/
IV. Outras evidências
O sítio Web designado por Site Institucional do Município de Murça, da Câmara Municipal de Murçaencontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que o sítio Web designado por Site Institucional do Município de Murça,:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
Outras evidências
No ano 2021, implementamos um menu de acessibilidade, recorrendo à instalação de um plugin com o objetivo de disponibilizarmos um conjunto de indicações sobre a melhor forma de navegar no site autárquico, onde passamos a disponibilizar novas ferramentas: alterar contraste; destaque de links; aumentar texto; espaçamento entre linhas; parar animações; dislexia amigável; cursor; altura da linha e alinhamento do texto.Tendo como foco melhorar também a usabilidade do site, em 2021 implementamos ainda um "Assistente Virtual" de atendimento ao cidadão.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.