Funciona em modalidade alargada e restrita designadas, respectivamente, de Comissão Alargada e Comissão Restrita.
A Comissão Alargada, a quem compete desenvolver ações de caráter geral, de promoção dos direitos das crianças e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, junto da comunidade onde a mesma se insere.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, e aplicar as medidas de promoção e proteção adequadas.