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Reabilitação Urbana
Com base nos conceitos de Reabilitação e de Regeneração estabelecidos no artigo 61.º da Lei nº 31/2014 de 30 de maio (lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo), os objetivos para cada ARU orientam-se pela estratégia preconizada, concorrendo para:
- a otimização dos recursos existentes, tanto a nível dos valores naturais como das infraestruturas, dos equipamentos e do edificado, potenciando o investimento instalado;
- a compactação da vila como processo de intensificação urbana, racionalizando o uso das infraestruturas e valorizando as atividades económicas;
- a coesão territorial e social do concelho, equilibrando a distribuição territorial do investimento, fomentando a sustentabilidade dos núcleos urbanos periféricos através da sua (re)integração no sistema urbano alargado e assumindo-os como espaços de inclusão;
- a promoção do emprego através da qualificação dos territórios vocacionados para a atividade económica e para dinamização urbana.
- Aprovação da operação de reabilitação urbana (ORU)
Conteúdo atualizado em8 de outubro de 2026às 12:07