- Início
- Viver
- Proteção Civil e Floresta
- Proteção Civil
- Conselhos úteis
- Conselhos - Incêndios Florestais
Conselhos - Incêndios Florestais
Os incêndios florestais são uma das principais catástrofes em Portugal. Constituem uma fonte de perigo para pessoas e bens, além de provocarem elevados danos ambientais. Nos dias mais quentes, com vento e humidade baixa, o risco de incêndio é maior. Aumente a sua atenção!
O que fazer
- Contatar em primeiro lugar os Bombeiros da área, ou na sua impossibilidade ligar 117 ou 112.
- Se for possível e não o colocar em perigo, tente apagar de imediato o foco de incêndio com ramos, extintores, pás ou enxadas. Retire o seu carro dos acessos ao local do incêndio por forma a facilitar a passagem dos meios de socorro;
- Se testemunhar situações anormais, tomar nota das pessoas, marcas, cores e matrículas dos veículos e relatá-las às autoridades competentes.
- Se o incêndio for perto da sua casa: Avise os vizinhos; Desligue de imediato o gás e a eletricidade; Molhe as parede da casa e vegetação circundante; Solte os animais. Não perca tempo a tentar salvar objetos pessoais;
- Em caso de evacuação, ajude crianças e idosos; Nunca volte para trás!
- Se ficar rodeado por um incêndio: Fuja na direção contrária ao vento; Refugie-se num local com pouca vegetação ou preferencialmente numa zona lavrada; Mantenha-se o mais junto ao chão possível. O fumo é mais leve e tem tendência a subir, o que faz com que o ar junto ao solo seja mais respirável; Se não conseguir abandonar o local pelos próprios meios, aguarde a chegada dos bombeiros.
Prevenção
Sempre que estiver numa floresta:
- Deitar sempre o lixo num recipiente próprio;
- Fazer fogueiras só em locais autorizados e manter limpas as áreas envolventes;
- Não deitar cigarros ou fósforos mal apagados para o solo;
- Denunciar eventuais riscos de incêndio.
Se reside numa área florestada:
- Limpe periodicamente os matos envolventes.
Tenha atenção ao seguinte:
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 junho, republicado no Decreto-Lei 17/2009 de 14 de janeiro, estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; O mesmo diploma define no artigo 3º, alínea x) QUEIMA como o "uso de fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados". Na alínea z) do mesmo artigo, define QUEIMADA como "o uso de fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados"; A realização de queimadas só é permitida após licenciamento pelo Câmara Municipal de Murça, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais (artigo 27º).
Em todos os espaços rurais e durante o período crítico, não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições para realização de queimas. (artigo 28º).
Em todos os espaços rurais e durante o período crítico, não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições para realização de queimas. (artigo 28º).
Conteúdo atualizado em2023/10/1217:05