Poderá consultar nesta área, todos os avisos e alertas da Proteção Civil divulgados pelo Município de Murça.
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Perguntas Frequentes
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Avisos e alertas da Proteção CivilCategorias
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Como comunicar a realização de Queimas e Queimadas?
A comunicação prévia à Câmara Municipal de Murça deve ser feita até ao máximo de 3 dias de antecedência através deste formulário.
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Como deve ser feita a limpeza do terreno?
A limpeza do terreno ou melhor, a gestão de combustíveis deve cumprir o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Lei n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, 83/2014, de 23 de maio, e 10/2018, de 14 de fevereiro, pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro. As intervenções devem garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos: arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades).
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.Categorias- Proteção Civil
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Como devo proceder para fazer uma queimada?
Nos termos do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a realização de queimadas só é permitida após autorização do município.
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Como devo proceder se pretendo fazer uma queima de resíduos florestais?
Devido ao aumento do risco de provocar a ocorrência de incêndios florestais, as queimas necessitam de ser encaradas de uma forma especial, com estreita vigilância e o cumprimento das normas de segurança.
- Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;
- A fogueira deve ser vigiada no mínimo por duas pessoas;- Ao redor da fogueira deve ser limpa uma faixa de dois metros de largura, para não existir propagação do fogo;
- A fogueira deverá ser alimentada gradualmente para evitar a produção de muito calor e uma elevada emissão de faúlhas;- A fogueira deve ser vigiada permanentemente, tendo sempre à mão enxadas, pás, mangueiras e outras ferramentas; a água deve estar sempre acessível, seja através de recipientes, mangueiras, poços ou nascentes;
- Na extinção da fogueira deve utilizar água, certificando-se que não existe combustão no interior das cinzas. Para tal, utilize os utensílios para remexer a zona queimada, apagando qualquer réstia de materiais combustíveis;
- A fogueira deve ser vigiada durante várias horas após a extinção, de modo a evitar reacendimentos. Um grande número de fogueiras origina incêndios muito tempo após terem sido presumivelmente apagadas;
- Efetuar queima preferencialmente na parte da manhã até às 10 ou depois das 18 horas.
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Como posso contactar o Serviço Municipal de Proteção Civil?
Pode contactar o SMPC pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Murça, ou através do número 259 510 120
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Como posso estar preparado para uma emergência?
Nos termos do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a realização de queimadas só é permitida após autorização do município.
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Como posso saber qual o Período Crítico em cada ano e qual o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal em cada dia?
O Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal é divulgado anualmente em Diário da República e diariamente na página de Internet do Município de Murça e no Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
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Comunicação de deteção de ninho de vespa-asiática
Poderá fazer a sua comunicação de deteção de ninho de vespa-asiática no território do concelho de Murça, nesta página.
Depois é só aguardar o contacto da Proteção Civil Municipal.
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O Município tem algum Gabinete Técnico Florestal?
Sim. O Gabinete Técnico Florestal exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
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Onde posso encontrar cartografia do concelho?
O Gabinete Técnico Florestal disponibiliza um conjunto de informação cartográfica, que poderá ser consultada aqui.
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O que acontece quando o proprietário não procede à limpeza?
Após a notificação da Câmara Municipal de Murça e depois de decorrido o prazo para o proprietário proceder à gestão de combustíveis, é instruído um processo de contraordenação ao infrator e a Câmara Municipal pode executar os trabalhos de limpeza a expensas do proprietário do terreno florestal, a qual deve ser precedida de aviso a afixar no local dos trabalhos, com uma antecedência mínima de 10 dias.
Na ausência de intervenção entre o dia 15 de abril de cada ano e até 30 de outubro, os proprietários das edificações confinantes podem substituir-se aos proprietários dos terrenos florestais, procedendo à gestão de combustível, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 20 dias. Em caso de substituição, os proprietários dos terrenos florestais são obrigados a permitir o acesso dos proprietários das edificações confinantes aos seus terrenos e a ressarci-los das despesas efetuadas com a gestão de combustível.
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O que é a Proteção Civil?
Proteção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Não se esqueça, todos nós somos proteção civil, e esta é uma tarefa de todos e para todos.
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O que é o Período Crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e o que é o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal?
O Período Crítico é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, sendo definido por portaria do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Geralmente ocorre durante o verão, mas é definido todos os anos em função das circunstâncias meteorológicas.
O Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal é a expressão numérica que traduz o estado dos combustíveis florestais e da meteorologia, de modo a prever as condições de início e propagação de um incêndio. Este índice é calculado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera e é divulgado diariamente.
Fora do Período Crítico e sempre que se verifique o Índice de Risco Temporal de Incêndio de níveis Muito Elevado ou Máximo, aplicam-se as mesmas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
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O que é o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça?
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça é um instrumento de gestão operacional que visa dar resposta a eventuais situações de acidente grave ou catástrofe que possam ocorrer no Município de Murça.
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O que é um acidente grave?
Um acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
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Para que serve o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça?
O PMEPCM possibilita entre outros aspetos, uma adequada articulação e coordenação entre todos os intervenientes nas operações de emergência, a inventariação de meios e recursos disponíveis no município para fazer face um acidente grave ou catástrofe, a minimização de perdas humanas e materiais assim como a limitação dos efeitos de um acidente grave ou catástrofe restabelecendo o mais rapidamente possível as condições mínimas de normalidade.
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Posso consultar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça?
Sim qualquer munícipe pode consultar as componentes não reservadas do PMEPCM. O documento encomtra-se publicado e divulgado na área documental do site online do município.
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Quais as ações proibidas durante o período crítico?
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico.
Nos espaços rurais, durante o período critico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo:
- Não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer, com exceção das fogueiras tradicionais no âmbito de festas populares, no interior de aglomerados populacionais, após autorização da autarquia local.
- Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal.
- A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local.
- Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
- Não é permitido realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
- Fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens, em: zonas críticas, áreas submetidas a regime florestal e áreas sob gestão do Estado, zonas onde exista sinalização correspondente a limitação de atividade.
- Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.
Fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de niveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local.
O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local, nos termos por esta definidos, designadamente por via telefónica ou através de aplicação informática.
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Qual a diferença entre queima de sobrantes e queimada?
A queima de sobrantes de exploração é a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, ou seja, o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais. A queimada é o uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
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Que contacto devo utilizar em caso de emergência?
Deve contactar o Número Europeu de Emergência 112 (chamada gratuita).
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Que informações encontro no Plano Municipal de Emergência?
O Plano de Emergência de Proteção Civil Municipal é um documento desenvolvido com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta e reposição da normalidade das áreas afetadas em caso de acidente grave e catástrofe no concelho de Murça.
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Quem é a Autoridade Municipal de Proteção Civil?
O Presidente da Câmara Municipal de Murça é a autoridade municipal de proteção civil e responsável municipal pela política de proteção civil. O presidente é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal, presidir a Comissão Municipal de Proteção Civil, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil e nomear entre outros o Comandante Operacional Municipal.
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Que serviços presta a Protecção Civil?
Os constantes da Lei de Bases n.º 27/06, de 3 de Julho.
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