- Início
- Viver
- Proteção Civil e Floresta
- Gabinete Técnico Florestal
- Comunicação de queimas e queimadas
Comunicação de queimas e queimadas
No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, foram estabelecidas novas regras e procedimentos relativamente à realização de Queimas e Queimadas, nomeadamente:
Queimas:
Fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local.
Queimadas:
A realização de Queimadas só é permitida após autorização do município e tendo em consideração o cumprimento dos requisitos definidos, nomeadamente tendo em conta a proposta de realização da queima, bem como a data e local onde a mesma é proposta e a necessidade de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Os técnicos credenciados em fogo controlado podem executar as queimadas, mediante apenas a comunicação prévia à autarquia local.
Procedimentos para Pedidos de Autorização e Comunicação Prévia:
Podem ser realizados, preferencialmente, através da aplicação informática disponibilizada pelo ICNF, através desta ligação, que após o devido registo permite aos cidadãos ou outras entidades possam efetuar os seus pedidos.
Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo autonomamente nesta plataforma, devem efetuar o registo presencialmente no Balcão Único do Município de Murça, entre as 09h00 e as 17h30.