- Início
- Viver
- Ambiente e Urbanismo
- Urbanismo e Território
- Relatório do Estado de Ordenamento do Território (REOT)
Relatório do Estado de Ordenamento do Território (REOT)
O presente documento constitui o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) de avaliação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Murça.
A elaboração do REOT decorre da exigência expressa no art.º 77.º do RJIGT, reforçada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como as categorias de qualificação do solo rústico e urbano.
De acordo com o previsto no n.º 5 do art.º 189º do 77º do Regime dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o REOT deve ser submetido a um período de Discussão Pública.
A 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Murça encontra-se em vigor deste 2015, no seguimento da publicação do Aviso n.º 8304/2015, de 29 de julho, alterado pelo Aviso n.º 4720/2016, de 7 de abril.
Decorridos 5 anos após a publicação da 1ª Revisão do PDM de Murça, a Câmara Municipal tem a necessidade de elaborar o REOT, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 189º do RJIGT, "a câmara municipal (…) elabora de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, respetivamente, à apreciação da assembleia municipal", o qual deve traduzir o “balanço de execução dos planos territoriais objeto de avaliação, bem como os níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão”. Por outro lado, no n.º 6 do mesmo artigo, é referido que a não elaboração do REOT nos prazos indicados impossibilita a Câmara Municipal de rever os seus Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).
Nos termos da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, os planos territoriais devem definir parâmetros e indicadores que permitam monitorizar a respetiva estratégia, objetivos e resultados da sua execução, que irão servir de base à elaboração dos respetivos relatórios de execução, que fundamentam a necessidade de alteração, revisão ou revogação do Plano.
A 1ª revisão do PDM de Murça não contempla a definição de sistema de monitorização de implementação do Plano, por forma a tornar visível o desenvolvimento do processo de avaliação desde a situação de partida até ao momento em que o exercício periódico de avaliação é realizado.
Tendo por base os dados da Câmara Municipal de Murça relativos aos últimos anos e considerando a definição de indicadores que permitiram quantificar os dados disponíveis por temática, foi possível avaliar o grau de eficácia do PDM desde a sua vigência (2015) e identificar eventuais constrangimentos
de aplicabilidade do PDM, que podem ser ultrapassados no âmbito de um processo de alteração ou revisão do Plano.