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Educação
A Educação tem sido uma das áreas de grande investimento por parte do Município de Murça, com o intuito de dotar o concelho de Murça com as condições necessárias para que os alunos possam usufruir de um ensino de qualidade, através da manutenção e requalificação dos estabelecimentos de ensino.
Com uma comunidade educativa constituída por cerca de 800 alunos, o Município de Murça enfrenta grandes desafios na sua política educativa, no âmbito das competências que têm vindo a ser transferidas da administração central para a administração local.
Murça possui 3 jardins-de-infância (dois da rede pública e um da Santa Casa da Misericórdia), 1 Centro Escolar, 1 Escola Básica e Secundária com 2º, 3º ciclo e Ensino Secundário e um estabelecimento de Ensino Profissional.
Ao longo dos anos, a comunidade educativa do concelho tem vindo a trabalhar em conjunto, garantindo o direito a todos, a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, formando assim, cidadãos livres, democráticos, responsáveis, autónomos e solidários.
A Autarquia assegura o planeamento e a gestão dos serviços e equipamentos educativos, essencialmente ao nível da Educação Pré-Escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico, embora desenvolva a sua acção em todos os ciclos de ensino.
Nos termos da legislação em vigor, que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, o Município de Murça desenvolve a sua actividade nos seguintes domínios:
- Organizar e gerir a rede educativa;
- Manter actualizada a Carta Educativa do Concelho em estreita colaboração com o Conselho Municipal de Educação (CMEM) e com a Assembleia Municipal;
- Gerir o parque escolar ao nível da construção, conservação, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do ensino básico;
- Apoiar em articulação com os estabelecimentos de ensino os alunos mais carenciados, em função das candidaturas aos apoios no âmbito da acção social escolar para aquisição de livros, material didáctico, transporte e alimentação;
- Organizar e coordenar o fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino, ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- Gerir e acompanhar, no âmbito da educação pré-escolar, os serviços de apoio à família, nomeadamente o prolongamento de horário e as refeições;
- Gerir o pessoal não docente afectos aos estabelecimentos de ensino;
- Propor e operacionalizar actividades de complemento e enriquecimento curricular;
- Colaborar nos projectos educativos das escolas e apoiar a operacionalização, dos respectivos planos de actividades, privilegiando a articulação com projectos/acções desenvolvidas pela Autarquia;