Desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça
Conteúdo atualizado em25 de julho de 2022às 12:03
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Considerando,
A ocorrência do incêndio rural que assolou o Município de Murça, desde o dia 17 de julho de 2022 pelas 16h30, que requereu uma ação diferenciada e reforçada de meios e recursos quer dos Agentes de Proteção Civil e entidades cooperantes com o objetivo da salvaguarda de pessoas, bens e ambiente;
Compete ao presidente da câmara municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, nos termos do n. ° 3 do artigo 6.° da Lei 65/2007, de 12 de novembro (Proteção Civil Municipal).
A declaração de ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, no dia 18 de julho de 2022;
Determino:
No âmbito da competência prevista no n.° 3 do artigo 6.° da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, com efeitos reportados a partir das 18 horas do dia 24 de julho de 2022;
Dar conhecimento da desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de operações de Socorro (CDOS) de Vila Real;
Dar conhecimento da desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, a todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil de Murça;
Dar conhecimento da desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, a todos os agentes de Proteção Civil com atividade no Município de Murça, através da publicação no site do Município de Murça.
Murça, 25 de julho de 2022
O Presidente da Câmara,
Mário Artur Correia Lopes