Aviso: Restrição do uso de fogo - Queimadas, fogo controlado e realização de queima
Conteúdo atualizado em1 de fevereiro de 2022às 10:31
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Considerando a situação meteorológica presente associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais, deliberou o CCON a adoção das medidas restritivas independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63º - realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º - realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º - realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro.


