Risco de Incêndio: Obrigatória gestão de combustíveis
Conteúdo atualizado em3 de março de 2025às 09:13
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Até dia 15 de março
No âmbito do disposto no Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, o qual refere que É OBRIGATÓRIA a gestão de combustíveis à volta das edificações e aglomerados populacionais, o Município de Murça, em parceria com a GNR e com o apoio das Juntas de Freguesia, já se encontram a proceder ao levantamento das áreas que necessitam de intervenção dentro das freguesias.
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