Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julga improcedente ação administrativa comum contra o Município de Murça
Conteúdo atualizado em23 de novembro de 2016às 12:12
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Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julga improcedente ação administrativa comum contra o município de Murça. No seguimento do concurso público aberto pelo Município de Murça para a execução da empreitada do Estádio Municipal de Murça, no ano 2004, a empresa Alberto Couto Alves, apresentou uma ação administrativa comum contra o Município de Murça, alegando o pagamento da quantia indemnizatória no valor global de 211.749,40 euros, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até efectivo e integral pagamento.
Neste sentido, o Município de Murça informa que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, considerou improcedente a presente ação e absolveu o Réu (Município de Murça) do pedido. O tribunal condenou ainda a empresa autora da ação ao pagamento da totalidade das custas judiciais.


