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Edital: Elaboração do Regulamento da Comissão Municipal Sénior

Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público, nos termos e para os efeitos do art.° 56.° do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e ao abrigo da alínea K) do n.° 1 do art.° 33.° da referida Lei, conjugada com o Decreto-Lei 10/2015, de 16 de Janeiro, e do art.° 98.º do Código do Procedimento Administrativo CPA, que a Câmara Municipal de Murça deliberou aprovar, na sua reunião ordinária de 2 de Junho de 2022, a abertura do procedimento para a elaboração do Regulamento da Comissão Municipal Sénior.
Podem constituir-se como interessados no presente procedimento, todos aqueles que, nos termos do n.° 1 do art.° 68.° do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder a defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam nos seus respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração do projeto, até ao dia 1 de Julho de 2022, por comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.° 1 do art.° 112.° do CPA.
A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício Sede do Município de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça, onde se efetue o atendimento ao público, ou enviados através do endereço de correio eletrónico gas@cm-murca.pt. 0 processo poderá ser consultado na página eletrónica da Câmara Municipal www.cm-murca.pt, bem como no Gabinete de Ação Social sito na Biblioteca Municipal.
Paços do Concelho de Murça, 20 de junho de 2022
O Presidente da Câmara,
Mário Artur Correia Lopes
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