Despacho: Tolerância de ponto
Conteúdo atualizado em23 de novembro de 2016às 12:12
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Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Murça, à semelhança de anos anteriores com a competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2015, de 12 de setembro, considerando o período Natalício e o período das festividades da passagem de ano, foi concedido tolerância de ponto a todos os trabalhadores deste organismo autárquico para os dias 24 e 31 de dezembro de 2015. Por este facto informa-se que nestas datas todos os serviços municipais estar ao encerrados.


