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COMUNICADO: Município de Murça manifesta apoio ao processo de reconhecimento da Denominação de Origem Protegida “Azeite de Murça”
O Município de Murça tem acompanhado com particular atenção o processo de candidatura da Denominação de Origem Protegida (DOP) “Azeite de Murça”, promovido pela Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Murça, reconhecendo nesta iniciativa um projeto estratégico para a valorização do concelho, da sua identidade e dos seus produtores.
A oliveira e o azeite fazem parte da identidade de Murça. Moldaram a paisagem, marcaram a história, sustentaram gerações de famílias e continuam, ainda hoje, a desempenhar um papel determinante na economia local. Esta ligação secular encontra expressão nos símbolos heráldicos do Município, onde a oliveira ocupa lugar de destaque, testemunhando a profunda relação entre o concelho e a cultura do olival.
O reconhecimento da DOP “Azeite de Murça” representa, por isso, muito mais do que o registo de uma denominação. Constitui o reconhecimento oficial de um território, de um saber-fazer transmitido ao longo de gerações e de características naturais e humanas que conferem identidade própria ao azeite aqui produzido.
Importa igualmente sublinhar que esta não é uma iniciativa exclusiva de uma entidade em particular. Trata-se de um projeto de valorização territorial que beneficia todos os produtores que, no presente e no futuro, cumpram o respetivo Caderno de Especificações e pretendam qualificar o seu azeite com a denominação “Azeite de Murça DOP”. A Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Murça, enquanto entidade requerente, assumiu a responsabilidade de promover esta candidatura, representando a esmagadora maioria dos olivicultores do concelho e prosseguindo um objetivo que ultrapassa o interesse de qualquer organização, por assentar na valorização de um nome geográfico que pertence a todo o território e a todos os seus produtores.
Ao longo dos últimos anos, os produtores de Murça têm afirmado a reputação e a excelência do azeite produzido no concelho, conquistando reconhecimento nacional e internacional. A criação da DOP não pretende criar essa reputação; pretende, antes, protegê-la, valorizá-la e assegurar que o nome “Murça” continue associado à qualidade, à autenticidade e à origem do produto.
O Município reconhece igualmente que o processo de reconhecimento da DOP seguiu os procedimentos administrativos legalmente previstos, tendo sido objeto de apreciação técnica pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicável.
Nesta fase, considera essencial que a decisão final continue a assentar exclusivamente na legalidade, na avaliação técnica e nas competências próprias das entidades administrativas responsáveis pelo procedimento. A confiança dos cidadãos nas instituições exige que processos desta natureza decorram com total imparcialidade, independência e respeito pelas regras que os enquadram, garantindo que as decisões sejam tomadas com base no mérito do processo e no interesse público.
A criação da DOP “Azeite de Murça” constitui uma causa de interesse coletivo, representando uma oportunidade para reforçar a competitividade da olivicultura, criar maior valor na origem, promover o desenvolvimento sustentável do concelho e preservar um património agrícola e cultural que pertence a todos os murcenses.
O Município de Murça continuará, por isso, a defender todas as iniciativas que valorizem o concelho, os seus produtores e os seus recursos endógenos, reafirmando o seu compromisso com a promoção do território e confiando que este processo será concluído com pleno respeito pela legalidade, pela transparência e pelos princípios do Estado de Direito.
Murça, 1 de julho de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Murça.
Mário Artur Lopes
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