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Câmara aposta na promoção e valorização do Concelho através do Desporto Automóvel


A prática do desporto automóvel, em Murça, tem uma longa e enraizada tradição e história.
O Município de Murça tem uma forte preocupação na área do desporto e tempos livres apoiando os agentes do Município no desenvolvimento dos seus projetos, prosseguindo políticas de dinamização do desporto e da prática da atividade física desportiva por crianças, jovens e adultos enquanto pilar de desenvolvimento do indivíduo e cidadão.
É por isso fundamental que o Município apoie e coopere com estas entidades, através da atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos, de forma transparente e equitativa para incentivar a prática desportiva. As competições de âmbito local, regional, nacional e internacional também são um meio de promoção e desenvolvimento social, económico e cultural do nosso Concelho.
Neste sentido, recentemente a Câmara Municipal aprovou uma proposta que regula o procedimento de Promoção do Desenvolvimento e Valorização do Concelho de Murça, no Desporto Automóvel, nas suas diferentes categorias de âmbito nacional, e sob a égide da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK), através da atribuição de uma comparticipação financeira, sujeita a candidatura prévia e limitada a uma dotação financeira, global, máxima, anual de 15.000,00€ (quinze mil euros).
A autarquia atribuirá apoio quando solicitado, sendo que o mesmo terá em consideração, cumulativamente, os seguintes parâmetros: a residência do beneficiário no concelho de Murça; as inscrições das provas no calendário nacional; bem como as provas estarem sob a égide da FPAK.
O valor a comparticipar destina-se a suportar 80% dos custos com a rubrica inscrição, nas provas de âmbito nacional sob a égide da FPAK, sendo o valor máximo da comparticipação financeira, por prova, tem como referência os regulamentos das provas promovidas pela FPAK.
Como contrapartida, o beneficiário procederá à colocação do logótipo oficial do Município de Murça ou de outros símbolos associados ao Município, no veículo.
Esta proposta tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022 e validade até 31 de dezembro de 2022.
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