Aviso: Subsídios de carácter eventual aos agricultores com danos causados pelos incêndios florestais 2022
Conteúdo atualizado em24 de fevereiro de 2023às 09:50
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Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022 de 29 de agosto e da Portaria n.º 48/2023, de 15 de marco, os agricultores do concelho de Murça podem declarar os prejuízos referentes a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola com a aquisição de bens imediatos e inadiáveis ou para a recuperação da economia de subsistência, na sequência de perdas por motivo diretamente causado pelos incêndios, desde que não sejam financiados por outros apoios.
PRAZO DE CANDIDATURA: até ao dia 16 de marco de 2023
FORMA DE CANDIDATURA: submissão de formulário próprio de candidatura disponível no portal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), em: https://portal.drapnorte.gov.pt/
MONTANTE DO AP0I0: atribuição de um subsídio único e têm um limite máximo de 2,5 IAS (IAS = Indexante dos Apoios Sociais. Em 2023, o IAS é de 480,43€).


