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Aviso de abertura para submissão de candidaturas - apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) | Campanha 2016-2017
A Portaria n.º 357 / 2013, de 10 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.º 67 /2014, de 12 de Março e n. 219/2015, de 23 de Julho, estabelece as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) para o período 2014-2018.
De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 10, da referida Portaria, o prazo de abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro, através do aviso de abertura, que estabelece o prazo durante o qual as candidaturas podem ser submetidas.
Assim, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20, da Portaria n. 357 /2013, de 10 de Dezembro, o Instituto da Vinha e do Vinho, IP define que, para a campanha 2016-2017, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre entre 15 de Novembro e 15 de Dezembro de 2015.
As candidaturas ao VITIS serão submetidas online na página eletrónica do IFAP, IP e serão decididas até 30 de Abril de 2016.
E condição indispensável para a submissão de candidaturas que os beneficiários:
- Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas);
- Procedam à sua Inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou à atualização dos dados, nomeadamente do NIB e endereço eletrónico;
Procedam à sua inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
- Procedam ao upload no formulário eletrónico da candidatura de todos os documentos necessários à correta submissão da candidatura, nomeadamente no que se refere aos pedidos de pareceres ou aos pareceres relativos à vinha em áreas classificadas e vinha no alto douro vinhateiro ou outros constantes das normas complementares que se encontram disponíveis no portal do IFAP em www.ifap.pt.
A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será comunicada aos candidatos até à data referida, preferencialmente, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I.P., ou através do seu sítio da internet, na respetiva área reservada.
A submissão de candidatura ao VTTTS na presente campanha constitui um pedido de conversão dos direitos de plantação (que constam da candidatura) em autorizações de plantação, a conceder pelo IVV,IP, não sendo necessário qualquer pedido suplementar para o cumprimento do disposto no artigo 11 da Portaria n.º 348/2015, de 12 de Outubro.
O presente Aviso não dispensa a consulta da legislação aplicável ao regime VITIS e às normas complementares que se encontram disponíveis no portal do IFAP.
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