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Aviso: Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Murça - 1.ª alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Murça
Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 17.º do regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que se procede à abertura do período de discussão pública do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da vila de Murça, por um período de 20 dias, contados após 5 dias da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público, que a presente proposta foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal datada de 18 de fevereiro de 2021.
O programa estratégico de reabilitação urbana bem como a planta com a nova delimitação da ARU de Murça encontram-se disponíveis para consulta na página do Município de Murça em www.cm-murca.pt e no Balcão Único Municipal.
Todas as sugestões/reclamações poderão, dentro do prazo estabelecido, ser dirigidas ao Sr. Presidente do Município de Murça, Praça 5 de outubro, 5090-120 Murça, ou por correio eletrónico para o endereço gap@cm-murca.pt.
5 de março de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal
Mário Artur Correia Lopes
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