Aviso: Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Murça
Conteúdo atualizado em23 de novembro de 2016às 12:12
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José Maria Garcia da Costa, Prof., Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 23 de outubro, e alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que a assembleia Municipal de Murça, na sua sessão ordinária datada de 27 de junho de 2016, deliberou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 03 de junho de 2016, aprovar a proposta de delimitação da área de Reabilitação Urbana de Murça, com a fundamentação constante na memória descritiva e justificativa, na respetiva planta de localização e delimitação, e no quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais.
Mais se informa que, os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma na secretaria da Divisão de Planeamento Obras e Ambiente do Município de Murça, durante os dias e as horas normais de expediente, bem como no sítio da internet http://www.cm-murca.pt

