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Estrutura Orgânica
Modelo de estrutura orgânica – Estrutura hierarquizada;
Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Murça procede à adequação da estrutura orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização, modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.
No âmbito do processo de modernização dos serviços municipais iniciado em 2018, foi aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, por deliberação de 18 de junho de 2018 e 30 de junho de 2018, a adequação da estrutura orgânica às regras e critérios previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sob modelo de estrutura orgânica hierarquizada.
Na referida deliberação foi autorizado pela Assembleia Municipal, uma estrutura orgânica de modelo hierarquizado, dotada com seis unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, quatro unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e oito subunidades orgânicas.
Decorridos quatro anos, verifica -se a necessidade de proceder a uma reestruturação da estrutura orgânica dos serviços e respetivo Regulamento de Organização dos serviços do Município de Murça, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.
Restruturação essa, que prevê uma estrutura orgânica e uma organização dos serviços, ajustada à visão estratégica que tem vindo a ser adotada, face à crescente exigência de rigor, celeridade, eficácia e eficiência na resposta aos desafios que cada vez mais se colocam ao Município, com as constantes alterações legislativas, bem como, as atuais exigências municipais, nomeadamente, no que respeita à transferência de novas competências que tem vindo a ser efetuadas para as autarquias locais, e que foram desajustando a atual organização dos serviços à realidade do Município de Murça.
Desta forma, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município de Murça, sendo o que consideramos a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais e gerais da atividade administrativa, tal como o da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, o princípio da proporcionalidade, da colaboração com os particulares e respetiva participação dos mesmos na defesa dos seus interesses, princípio da decisão e de tantos outros que fazem parte da rotina diária do Município de Murça na relação que estabelece com os seus munícipes.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm -se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do Município, a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.
Considerando que as alterações na estrutura orgânica das autarquias devem obrigatoriamente ser precedidas da elaboração de um regulamento, procede -se assim à elaboração do presente regulamento de organização dos serviços do Município de Murça.
Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é elaborado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Murça, Estrutura e Competências.
- Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau: 4 (quatro);
- Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau: 4 (quatro);
- Número máximo de Subunidades Orgânicas: 8 (oito);
- Gabinetes de Apoio: 4 (quatro);
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
- a) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- b) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador técnico.
- c) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa.
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