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Informação sobre os serviços municipais
Atualmente a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Murça está dotada com um departamento de Coordenação Geral, cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, quatro unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e nove subunidades orgânicas.
Modelo de estrutura orgânica – Estrutura hierarquizada;
- Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 1.º Grau: 1 (uma);
- Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau: 5 (cinco);
- Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau: 4 (quatro);
- Número máximo de Subunidades Orgânicas: 9 (nove);
- Gabinetes de Apoio: 3 (três);
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Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
- a) Acompanhar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- b) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos do gabinete, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- c) Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas, reuniões ou outros eventos;
- d) Acompanhar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade dos Vereadores em regime de tempo inteiro;
- e) Prestar assessoria, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos Vereadores, em regime de tempo inteiro;
- f) Assegurar o atendimento dos munícipes, na área de intervenção dos respetivos Vereadores, preparando, para o efeito, os elementos necessários.
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Gabinete de Proteção Civil (GPC)
Ao Gabinete de Proteção Civil, no âmbito dos Serviços Municipais de Proteção Civil, compete:
- a) Executar a política municipal de proteção civil, as ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de normalidade ou de emergência;
- b) Apoiar o Presidente da Câmara, ou quem possua competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- c) Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do concelho;
- d) Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho;
- e) Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIG);
2 — No âmbito do Gabinete Técnico Florestal, compete, designadamente:
- a) Promover a elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- b) Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- c) Articular e secretariar o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- d) Propor projetos de investimento na área e assegurar o planeamento e controlo florestal nas diversas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões;
- e) Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- f) Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- g) Sinalizar as infraestruturas florestais e colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- h) Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes.
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Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção
Compete ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção:
- a) Certificar os serviços pela Norma da Qualidade em vigor;
- b) Acompanhar o Sistema da Qualidade implementado no Município;
- c) Realizar auditorias internas aos serviços certificados;
- d) Acompanhar as auditorias realizadas pela entidade que certifica anualmente o Município;
- e) Propor ações corretivas resultantes das auditorias realizadas no Município e acompanhar a sua implementação e verificação de eficácia;
- f) Elaborar propostas de modernização e melhoria dos serviços;
- g) Colaborar com os diferentes serviços municipais na proposta e implementação de ações de melhoria e modernização a que se proponham;
- h) Propor e implementar, no município, programas de modernização administrativa propostos para a Administração Local, nomeadamente o “Simplex Autárquico”;
- i) Proceder ao tratamento de sugestões/reclamações apresentadas pelos munícipes;
- j) Acompanhar e definir indicadores que permitam avaliar os objetivos estabelecidos e medir o nível de qualidade existente na organização;
- k) Promover com os demais dirigentes municipais medidas de otimização dos serviços;
- l) Proceder à identificação e operacionalização de mecanismos, junto das diversas unidades flexíveis, de prevenção da corrupção;
- m) Acompanhar e avaliar o plano de anticorrupção, elaborando relatórios regulares sobre a aplicação das medidas de prevenção nele constantes.
- n) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
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Divisão de Administração Geral (DAG)
Compete à Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração Geral assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnico -jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas.
2 — Compete, especificamente, à Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração Geral:
- a) Coordenar os serviços que estão na sua dependência orgânico -funcional, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas;
- b) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
- c) Elaborar e publicar os avisos e editais;
- d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e) Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- f) Coordenar a loja do cidadão.
- g) Coordenar os serviços de fiscalização que estão na sua dependência orgânico-funcional, prestando apoio jurídico -administrativo nos episódios de fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações;
- h) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;
- i) No âmbito da Fiscalização municipal, assegurar e promover a fiscalização municipal das operações urbanísticas no Município;
- j) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;
- k) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- l) Coordenar o balcão único, assegurando o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- m) Fiscalizar os regulamentos que não estejam sob a alçada específica dos serviços operativos;
- n) Apoiar a atuação do Município no âmbito dos processos legislativos e regulamentares que exijam a sua intervenção;
- o) Organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar -lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- p) Colaborar na conceção e elaboração de Projetos de Posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- q) Uniformizar as interpretações jurídicas;
- r) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislações em vigor aplicável à Autarquia;
- s) Gerir eficazmente os recursos humanos da Câmara Municipal, controlando a sua produtividade, promovendo a sua formação contínua e verificando o cumprimento das tarefas atribuídas aos mesmos, bem como dos demais deveres definidos por lei;
- t) Garantir a aplicação de Sistemas de Avaliação, desenvolvendo objetivos para avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores;
- u) Proceder à gestão do mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- v) Elaborar e garantir a divulgação legal do Balanço Social;
- w) Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- x) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
- y) Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores e gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- z) Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
- aa) Promover ações no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- bb) Divulgar periodicamente, pelos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- cc) Garantir a gestão do Arquivo Geral Municipal, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental;
- dd) Gerir o fundo documental garantindo o acesso à informação;
- ee) Propor e aplicar a regulamentação arquivística, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos documentos, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;
- ff) Definir e promover a divulgação das regras e princípios a observar na produção e gestão integrada da informação por parte das unidades orgânicas;
- gg) Avaliar e selecionar a documentação incorporada garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- hh) Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- ii) Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o Município;
- jj) Promover a realização de ações de esclarecimentos para os trabalhadores Municipais, sobre os procedimentos a adotar na gestão da informação;
- kk) Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento do Arquivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas;
- ll) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
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Divisão de Gestão Financeira (DGF)
À Divisão de Gestão Financeira, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b) Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais, da prestação de contas e do relatório de gestão do município, bem como controlar a sua execução com relatórios de acompanhamento periódicos;
- c) Produzir os indicadores de gestão necessários à atividade dos órgãos municipais e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e atualização periódicos;
- d) Elaborar estatísticas e informações, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
- e) Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- f) Contribuir para a prevenção e deteção de situações de não conformidade, quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara Municipal, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos;
- g) Promover a colaboração com os demais serviços da Administração Pública na prossecução dos censos, do recenseamento eleitoral, bem como de todo o expediente relativo aos atos eleitorais e assegurar toda a sua tramitação.
- h) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o património Municipal;
- i) No âmbito das Obras Municipais, assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores;
- j) Promover o lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos, de acordo com a legislação vigente;
- k) Assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas Leis, normas e Regulamentos aplicáveis;
- l) Em colaboração com a DPGU, proceder à elaboração, análise e revisão de projetos de obras municipais;
- m) Promover a constituição de um setor de Contratação Pública, com competência de acompanhamento, auditoria e monotorização dos procedimentos e de execução dos contratos;
- n) Promover a elaboração, por prestador de serviços especializados, de um Guia de Boas Práticas na realização da despesa;
- o) Promover a aquisição de serviço de assessoria Técnica Especializada para Elaboração da Norma de Controlo Interno adaptada ao SNC -AP;
- p) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física e financeira.
- q) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.
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Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC)
À Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- b) Estudo, coordenação, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações;
- c) Propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
- d) Adotar as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços do Município e em colaboração com estes;
- e) Gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos na área das novas tecnologias;
- f) Participação nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
- g) Defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, no âmbito do RGPD;
- h) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa;
- i) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas pelo Município;
- j) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- k) Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;
- l) Propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos Munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais;
- m) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamentos e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- n) Zelar pela boa imagem do Município de Murça, dos seus órgãos e dos seus serviços;
- o) Propor o recurso à contratação de serviços externos, no âmbito da área de intervenção, sempre que se verifique a falta de recursos humanos para o cumprimento da missão da Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações do Município;
- p) Na área de Serviços de Infraestruturas e Redes de Comunicações, Segurança e Telecomunicações, executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas, bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC;
- q) Superintender e assegurar o serviço de comunicações fixas, móveis e dados de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados no Município;
- r) Gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
- s) Propor normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada;
- t) Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
- u) Assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadores e outros;
- v) Assegurar o controlo dos acessos aos sistemas de informação do Município de Murça (identificação, autenticação e autorização);
- w) Na área de Serviços de Web, promover a conceção e a constante atualização do “site” Municipal.
- x) Gestão dos conteúdos da plataforma de intranet autárquica do Município de Murça;
- y) Gestão e acompanhamento do ITM (Índice de Transparência Municipal) e do IPIC (Índice da Presença na Internet das Câmaras Municipais), referentes ao Município de Murça;
- z) Na área de Serviços de Energia, zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços Municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração Municipal;
- aa) Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre as duas entidades;
- bb) Promover todos os procedimentos relativos à iluminação pública do concelho, coordenando a rede elétrica pública;
- cc) Acompanhar a execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do Município;
- dd) Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios Municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respetiva faturação;
- ee) Inspecionar periodicamente as edificações Municipais, no que diz respeito às redes de eletricidade, deteção, intrusão e incêndio, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
- ff) Acompanhar os estudos e projetos de eficiência energética, promovendo o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis;
- gg) Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- hh) Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;
- ii) Elaborar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
- jj) Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós e serviços da rede;
- kk) Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
- ll) Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
- mm) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia.
- nn) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- oo) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.
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Divisão de Planeamento e Gestão Urbana (DPGU)
À Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- b) No âmbito do Planeamento, promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) — Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- c) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- d) Acompanhar os planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- e) Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- f) Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- g) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
- h) No âmbito de Informação Geográfica, promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- i) Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- j) No âmbito da Gestão Territorial, informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável;
- k) Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por esta Unidade;
- l) Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- m) Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução;
- n) Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- o) Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares, bem como, informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- p) Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- q) Propor o indeferimento in limine dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- r) Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- s) Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- t) Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos;
- u) Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- v) Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- w) Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- x) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- y) Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- z) Nas obras municipais, em articulação com a DAG, coordenar a fiscalização de toda a atividade sob jurisdição municipal;
- aa) Relativamente a mercados e feiras, assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública nos mercados e feiras;
- bb) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- cc) No âmbito dos Cemitérios, administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- dd) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes ao cemitério;
- ee) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- ff) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.
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Divisão de Ação Social (DAS)
À Divisão de Ação Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- b) No âmbito da Ação social, participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social;
- c) Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- d) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos;
- e) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
- f) Apoiar as vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- g) Coordenar a Rede Social do Município;
- h) Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social;
- i) No âmbito da Educação, acompanhar em representação do Município a atividade do Agrupamento de Escolas de Murça (AEM), no âmbito da descentralização de competências;
- j) Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação da creche, pré -escolar e ensino básico;
- k) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos;
- l) Propor apoios à concretização de planos de atividades dos projetos educativos dos agrupamentos e escolas;
- m) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
- n) Manter atualizada e garantir a execução da Carta Educativa Municipal;
- o) Elaborar o processo de atribuição de bolsas de estudo e respetiva gestão administrativa;
- p) Definição, implementação e gestão do plano anual de transportes escolares;
- q) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- r) Dinamizar a biblioteca Municipal como instrumento de desenvolvimento cultural;
- s) Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliográfico do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;
- t) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- u) Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços Municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- v) Dinamizar o SABE e gerir a rede de bibliotecas concelhia assegurando o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento da leitura e a promoção da literacia digital;
- w) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto escolar;
- x) Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade Municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
- y) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens através da ocupação dos tempos livres, em articulação com outros serviços do Município;
- z) Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- aa) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- bb) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.
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Unidade de Imagem, Comunicação e Cultura (UIC)
À Unidade de Imagem, Comunicação e Cultura, na dependência da DAG, compete:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b) No âmbito da Imagem, Comunicação e Relações Públicas, compete:
- i) Promover a imagem do Município, dos órgãos Municipais e dos seus titulares;
- ii) Elaborar e manter atualizado o manual de identidade do Município;
- iii) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades Municipais;
- iv) Implementar e gerir a “imagem e marca” associada a Murça, integrada na estratégia global de comunicação;
- v) Garantir a promoção e divulgação pública das iniciativas realizadas no Município;
- vi) Manter a população informada sobre as atividades do Município e dos órgãos Municipais;
- vii) Proceder à elaboração e gestão dos meios e canais de divulgação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas realizadas;
- viii) Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
- ix) Assegurar a gestão de conteúdos de caráter informativo, em articulação com a DTIC;
- x) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação e difusão de informação sobre a atividade Municipal;
- xi) Elaborar as notas de imprensa e comunicados;
- xii) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
- xiii) Coordenar a recolha e arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- xiv) Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
- xv) Gerir e dinamizar o Posto de Turismo do Município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
- xvi) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;
- xvii) Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;
- xviii) Assegurar a organização, manutenção, modernização e o bom funcionamento dos espaços Municipais destinados a atividades culturais e artísticas;
- xix) Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;
- xx) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;
- xxi) Divulgar os eventos culturais em articulação com a DTIC;
- xxii) Promover a defesa e preservação do património histórico e cultural do concelho;
- xxiii) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área cultural;
- xxiv) Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
- xxv) Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
- xxvi) Assegurar a gestão e funcionamento do Auditório Municipal;
- xxvii) Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do Centro Interpretativo do Castro de Palheiros;
- c) No âmbito dos Atendimento e Reclamações, prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município, assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- d) No âmbito do apoio ao emigrante e empreendedorismo
- i) Apoiar o Emigrante no seu processo de regresso ou reinserção em Portugal e contribuir para a resolução de problemas apresentados no seu país de destino.
- ii) Exercer funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos para a Segurança Social;
- iii) Apoio na emissão de declarações para troca de Cartas de Condução, para ingresso no ensino superior, para efeitos bancários;
- iv) Prestar apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
- v) Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
- vi) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas em determinações legalmente instituídas;
- vii) No âmbito do Apoio ao Empreendedorismo, Emprego e Inserção Profissional, promover ações de apoio ao tecido empresarial;
- viii) Apoiar o Conselho Municipal de Economia;
- ix) Incrementar medidas de apoio ao emprego em conjunto com o IEFP;
- x) Divulgar medidas de apoio e de combate ao desemprego junto dos desempregados e das entidades empregadoras locais;
- xi) Fomentar localmente a articulação entre instituições públicas e entidades privadas, na dinamização de ofertas de postos de trabalho;
- xii) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
- xiii) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- xiv) Setor empresarial local.
- xv) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas;
- e) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
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Unidade de Contabilidade e Contratação Pública (UCC)
À Unidade de Contabilidade e Contratação Pública, na dependência da DGF, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b) Organizar e preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
- c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
- d) Assegurar, mediante instruções superiores, o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas;
- e) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- f) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- g) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização;
- h) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
- i) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos -programa ou fundos comunitários;
- j) No âmbito da Contratação Pública, assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública;
- k) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo;
- l) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços;
- m) Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens;
- n) Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
- o) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física e financeira.
- p) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
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Unidade de Desenvolvimento Sustentável (UDS)
À Unidade de Desenvolvimento Sustentável, na dependência da DAG, compete, designadamente:
- a) Elaborar estudos, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de suporte ao planeamento e desenvolvimento municipal;
- b) Acompanhar e instruir os processos relacionados com a Agência de desenvolvimento Regional Vale do Tua;
- c) Assegurar o cumprimento das disposições legais determinadas pela ERSAR;
- d) Acompanhar o cumprimento do serviço de limpeza urbana;
- e) Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- f) Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos sólidos;
- g) Acompanhar, na área do abastecimento e saneamento de águas a gestão do sistema multimunicipal de águas;
- h) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade;
- i) Acompanhar o serviço da autoridade sanitária veterinária, no âmbito da fiscalização sanitária, em coordenação com o Veterinário Municipal;
- j) Acompanhar o funcionamento do canil intermunicipal;
- k) No âmbito do desenvolvimento sustentável, identificar avisos publicados pelas diversas entidades coordenadoras;
- l) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
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Unidade de Serviços Operacionais (USO)
À Unidade de Serviços Operacionais, integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de Unidade, compete, designadamente:
- a) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- d) Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;
- e) Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas.
- f) Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
- g) Informar em mapa adequado os trabalhos desenvolvidos para conhecimento superior;
- h) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
- i) Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- j) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- k) Conservar os bens patrimoniais, da Câmara Municipal, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados;
- l) Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- m) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- n) Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças sob administração municipal;
- o) Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- p) Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
- q) Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímica;
- r) Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- s) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação;
- t) Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;
- u) Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- v) Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre; w) Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- x) Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- y) Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
- z) Coordenar e superintender o serviço de limpeza e arranjo diário das instalações municipais;
- aa) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- bb) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.