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Plataforma de denúncias
Canal de denúncias
A Lei n.º 93/2021, publicada a 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, criando a obrigação de implementar canais e procedimentos internos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.
O Município de Murça implementou, de acordo com os princípios de transparência e ética na gestão pública, o Canal de Denúncias, nos termos definidos no RGPDI, possibilitando a apresentação e acompanhamento seguros de denúncias.
O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias internas, infrações cometidas no interior do Município de Murça, e denúncias externas, infrações reportadas ao Município de Murça, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
De acordo com os princípios de transparência e ética na gestão pública, o Município de Murça, assegura a todos as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Beneficia de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida no e/ou para o Município, podendo ser considerados denunciantes:
- Os trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Murça;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
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