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Ocupação do Espaço Público e Publicidade
Em caso algum é permitido qualquer tipo de ocupação de espaço público, sem prévio licenciamento, autorização ou comunicação prévia à Câmara Municipal, nos termos regulamentares e legalmente previstos. Encontra-se disponível um requerimento genérico que abrange todos o tipo de situações, como por exemplo para a instalação de esplanada fechada, depósitos subterrâneos, estrado, guarda-vento, aparelho de ar condicionado, alpendre ou pala, quiosque, cabos ou tubos condutores, venda ambulante ou outro tipo de ocupação.
Ocupação do Espaço Público
Face à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o Regime Geral de Ocupação do Espaço Público continua a ser a mera comunicação prévia. No entanto o regime excecional deixa de ser designado de "comunicação prévia com prazo" e passa a "autorização".
Publicidade
A afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias deve obedecer ao Regime Jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, na sua atual redação, designadamente do Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de Julho, bem como às normas constantes do Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Murça.
Onde pedir?
- Presencialmente no Balcão Único do Município
- Serviços on-line
Documentos de apoio
- Feiras, Mercados e Venda Ambulante