Não existe necessidade de renovação da licença de habitação, a não ser que ocorra nova construção que altere os projetos iniciais, ou seja, podemos estar a falar de uma alteração na estrutura do edifício, ou da construção de uma piscina ou de um anexo, por exemplo.
Havendo uma nova obra, será pedida uma licença de construção e, quando este terminar, terá que requerer uma nova licença de habitação. Nesta fase terá que entregar os novos projetos de arquitetura, de forma a que todas as modificações sejam devidamente legalizadas.