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Urbanismo e Licenciamentos
- Ocupação temporária de espaço público
Ocupação temporária de espaço público
Autorização para a realização de ações que ocupem temporariamente o espaço público, com a instalação equipamentos/estruturas de apoio, tais como:
- Animações ou espetáculos de rua
- Exposição de obras ou outros objetos
- Colocação de estruturas (por exemplo: tendas, bancadas e palcos)
- Entre outros.
A ocupação pode contemplar: Atividade ruidosa: atividade que produz ruído nocivo ou incomodativo, no âmbito da realização de um evento, festividade ou divertimento público, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorre a ocupação – com duração antecipadamente limitada no tempo, mesmo que durante esse intervalo de tempo não se façam sentir de forma contínua.
As atividades ruidosas que se realizem na proximidade de: edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas); escolas (durante o respetivo horário de funcionamento); hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário) carecem de Licença Especial de Ruído (art. 3.º, alínea b) do Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de janeiro);
Publicidade: afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial em bens ou espaços afetos ao domínio público ou deles visíveis, ex: telas, “beach flags”, bandeirolas.
Quem pode solicitar: Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que pretende realizar a ocupação.
Onde solicitar: De forma presencial no Balcão Único ou através dos Serviços On-line.