Livro de Reclamações Eletrónico
Conteúdo atualizado em18 de fevereiro de 2026às 21:45
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O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico dirige-se aos consumidores e utentes de serviços públicos essenciais que pretendam apresentar uma reclamação relativa a um prestador desses serviços, efetuar um pedido de informação às respetivas entidades reguladoras ou obter informação prática.
No caso particular da Câmara Municipal de Murça, os consumidores/utentes podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:
Na segunda fase de implementação da plataforma poderá reclamar ou pedir informação sobre outros setores de atividade.