Edital: Realização de Faixas de Gestão de Combustível - 2025
Conteúdo atualizado em22 de abril de 2025às 16:03
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Avelino José Marques dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que o Município de Murça irá proceder à execução de Faixas de Gestão de Combustível (FGC) na Rede Viária Municipal, aglomerado populacional de Paredes e infraestruturas Municipais com o objetivo de prevenir incêndios rurais e garantir a segurança de pessoas e bens. As intervenções decorrerão de acordo com o definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Murça para 2025 bem como com o estipulado na alínea a) do n.º 4 do artigo 49.º do referido Decreto-Lei, que determina a obrigatoriedade da gestão de combustível numa largura mínima de 10 metros a contar do limite exterior da plataforma na rede viária Municipal.


