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Edital: Início de Procedimento - Regulamento do Prémio Literário António Borges Coelho
Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e posteriores alterações, que:
A Câmara Municipal, em reunião do Órgão Executivo, realizada a 02 de maio de 2025, deliberou iniciar, pelo período de 10 dias úteis, contados da data da respetiva publicitação, procedimento que tem por objeto a aprovação do Regulamento do Prémio Literário António Borges Coelho, tendo sido na mesma reunião do órgão, apresentada a proposta do referido regulamento, que fará parte integrante deste edital, como anexo.
Para o efeito, foi designado como responsável pela direção do procedimento regulamentar o Chefe de Divisão de Administração Geral, Dr. Marcos José da Silva Barroco, no qual foi delegado poder de direção do procedimento, podendo praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designadamente, promovendo a sua instrução, audiência dos interessados, consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e realização de consulta pública nos termos das normas legais aplicáveis.
A formulação de contributos, bem como a constituição de interessados no procedimento para os efeitos de consolidação do projeto de regulamento em anexo, deve ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período e dirigida ao responsável pela direção do procedimento, utilizando para o efeito o endereço eletrónico geral@cm-murca.pt e identificar como ”Assunto” o seguinte texto: ”Apresentação de Sugestões – Regulamento do Prémio Literário António Borges Coelho.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicitado no sítio do Município, bem como nos locais de estilo habituais.
Murça, 28 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal
Mário Artur Correia Lopes
- Consultar o Edital na íntegra
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