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AVISO: Utilização obrigatória da máscara na rua entrou hoje em vigor
Hoje, dia 28 de outubro, entrou em vigor o uso obrigatório de máscara na rua, após a publicação da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro.
A medida, que vigorará durante os próximos 70 dias, podendo ser alvo de renovação, aplica-se a pessoas com idade a partir dos 10 anos, para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável, sendo aplicável a todo o território nacional.
A obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada em pessoas que apresentem:
- atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
- de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
- quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
Respeite as regras de segurança.
Consulte a Lei temporária que foi publicada ontem em Diário da República:
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