Aviso: Declaração anual de existências para os praticantes de atividade apícola
Conteúdo atualizado em4 de setembro de 2023às 09:42
Passar para o Conteúdo Principal
Top![]()
A Proteção Civil do Município de Murça alerta os praticantes de atividade apícola, que é necessário proceder à declaração anual de existências das abelhas.
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023.
A declaração anual de existências, poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, na área reservada do portal do IFAP ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas para o efeito.


