1.ª Alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça
Conteúdo atualizado em11 de dezembro de 2020às 09:54
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Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada, a Câmara Municipal de Murça aprovou por unanimidade, na reunião ordinária de 01 de setembro de 2020 e em sessão da Assembleia Municipal de 11 de setembro de 2020 a primeira alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais de Murça.
São alterados os seguintes artigos: 66.º, n.º 2; 99.º, n.º 3; 100.º, n.º 1, alíneas e) e f).
Mais se torna público, que a referida alteração ao Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Presidente da Câmara,
Mário Artur Correia Lopes


