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Gestão da Autarquia
- Estrutura Orgânica
Estrutura Orgânica
Modelo de estrutura orgânica;
Ver descrição completa do organograma (legenda, siglas e hierarquia)
Legenda
- Presidente / Vereação: topo executivo
- Gabinete: estrutura de apoio direto
- Departamento: coordenação intermédia
- Divisão: unidade orgânica funcional
- Unidade Orgânica: unidade operacional
Estrutura hierárquica (pai → filhos)
- Presidente
- Vereação
- GAP+F - Gabinete de Apoio à Presidência e Freguesias
- GPC+F - Gabinete de Proteção Civil e Florestas
- GMAC - Gabinete de Modernização Administrativa e Comunicação
- Departamento
- GCPR - Gabinete de Controlo e Prevenção de Riscos
- Divisões
- DJA - Divisão Jurídica e Administrativa
- DTIC - Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
- DGF - Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública
- DPGU - Divisão de Planeamento e Gestão Urbana
- Unidades Orgânicas
- UCF - Unidade de Contabilidade e Finanças
- UODS - Unidade de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- UCET - Unidade de Cultura, Eventos e Turismo
- USAS - Unidade de Saúde e Ação Social
- UJED - Unidade de Juventude, Educação e Desporto
- USO - Unidade de Serviços Operacionais
- Vereação
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
- a) Estrutura nuclear: a estrutura nuclear é constituída por um departamento municipal, responsável pela coordenação de todas as unidades que compõem a estrutura flexível do Município;
- b) Estrutura flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;
- c) Subunidades orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador técnico.
- d) gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa.
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam -se da seguinte forma:
- a) Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente;
- b) Unidade Orgânica Nuclear (Departamento Municipal);
- c) Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões Municipais e Unidades);
- d) Subunidades orgânicas (Secções).
- Estrutura Orgânica
- Regulamentos de organização dos serviços
- Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Murça (2026)
- Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Murça (2023)
- Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Murça (2022)
- Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Murça (2018)
- Regulamento de Segurança dos Sistemas de Informação do Município de Murça
- Mapa de Pessoal
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- 1.ª Alteração ao Mapa de Pessoal - ano 2016
- Mapa de Pessoal para o ano 2016
- Mapa de Pessoal para o ano 2015
- Mapa de Pessoal para o ano 2014
- Mapa de Pessoal para o ano 2013
Conteúdo atualizado em7 de abril de 2026às 15:16