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Heráldica do Município
O Ministério do Interior, através da Direcção Geral de Administração Política e Civil, publicou no Diário do Governo n.º 59, Série I de 12 de março de 1936, a Portaria do Governo 8382 - "Tendo em vista o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e atendendo ao que representou a Comissão Administrativa da Câmara Municipal do concelho de Murça, distrito de Vila Real: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério do Interior, que a constituição heráldica das armas, bandeira e sêlo daquele Município seja a seguinte":
Armas - Armas de Prata com uma oliveira verde, frutada, troncada e arrancada de negro acompanhada por dois cachos de uvas de ouro, folhados e vestidos de verde.
Em chefe de negro o vulto do monumento denominado por "Porca de Murça", de prata.
Coroa mural de prata de quatro torres.
Listel branco com os dizeres "Vila de Murça" a negro.

Selo - Selo circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Murça".

Brasão de Murça- Foi aprovado pela portaria nº 8382 do Ministério do Interior, de 12/03/1936.
Conteúdo atualizado em2023/02/2811:52