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1.º Foral
1.º Foral atribuído a Noura e a Murça
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo. Ámen
Eu, Sancho, pela graça de Deus rei de Portugal, faço-vos carta, povoadores e habitantes de Noura e Murça e dos seus termos, da herdade que aí possuo e cujas demarcações são as seguintes: como parte por aquele sítio em que a ribeira de Curros entra no rio Tinhela, toca no ribeiro da Vinho, segue em oblíquo, toca na Pedra Longa e vai ao seixo da fisga; como parte com os espinheiros da plaina do cardo, pela Cabeça do Freixedo, pelo Cavalo, pelas Covelas e por cima da Seita; como parte por Alijó, entra na foz do Tinhela, pela margem do rio Tua, em viéis; como parte por Abreiro, entra na nascente do Cobro, vai pelo Cadeirão, pelo monte dos Couço do Seixo, à foz da ribeira de Mascanho, no sopé de curros, pelo curso de água, e termina onde primeiro começamos.
Dou-vos esta herdade que fica dentro destes limites com as suas povoações, com todos os seus pertences e com tudo aquilo que tenha préstimo para o homem, para que dela me pagueis ou a quem eu mandar, o foro que passo a especificar: cem maravedis, dos quais pagareis um terço na terceira semana de Maio, outro nos meados de Setembro e outro nos meados de Janeiro. Ficareis por este foro livres de todas as coimas, homicidas e rendas que costumáveis pagar.
Por colheita, dar-me-eis ou a quem eu mandar, cem pães, meio trigo, meio centeio, dois porcos que valham um maravedi cada, doze galinhas, três puçais de vinho e seis quarteiros de cevada, dez desses pães serão de teiga. O pão e vinho serão medidos pela teiga e quarta de Murça, e a anona também. Pagar-me-eis esta colheita a quem eu mandar uma vez por ano e não mais, e pagareis os referidos maravedis anualmente de modo como ficou escrito, e não mais.
O prestameiro e o mordomo não terão poder nas vossas povoações, nem nas vossas populações, nem nos vossos termos. Também o meu rico-homem o não terá. Liquidai completamente o dito foro e não mais. Se, porventura, não puderes pagar os maravedis em ouro, pagai-os em dinheiro, tais como correrem na vossa terra. Se quiserdes fazer alguma coisa nas vossas povoações ou nos vossos termos, fazei-a, e que ninguém tenha o poder de vo-lo impedir.