- Início
- Município
- Transparência Municipal
- Remunerações dos membros do Executivo
Remunerações dos membros do Executivo
Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro. O valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com o índice de 50%.
As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do Presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
O abono de despesas de representação é, no caso do Município de Murça, o seguinte:
- Presidente da Câmara – € 888,88
- Vereadores a tempo inteiro – € 474,01
- Vereadores a meio tempo – não recebem.
- Vereadores sem regime de permanência – não recebem.
Aos valores referidos incide a redução de 5% decorrente da aplicação da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.
- Relação nominal dos responsáveis do Município de Murça
- Remuneração dos Eleitos Locais