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Informação sobre os serviços municipais
Atualmente a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Murça está dotada com um departamento de Coordenação Geral, cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, quatro unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e nove subunidades orgânicas.
Modelo de estrutura orgânica – Estrutura hierarquizada;
- Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 1.º Grau: 1 (uma);
- Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau: 4 (quatro);
- Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau: 6 (seis);
- Número máximo de Subunidades Orgânicas: 10 (dez);
- Gabinetes de Apoio: 4 (quatro);
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Gabinete de Apoio à Presidência e Freguesias
1 — Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto nos, n.os 1 e 2, do artigo 42.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações, compete, designadamente:
- a) Acompanhar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- b) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos do gabinete, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- c) Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas, reuniões ou outros eventos;
- d) Acompanhar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade dos Vereadores em regime de tempo inteiro;
- e) Prestar assessoria, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos Vereadores, em regime de tempo inteiro;
- f) assegurar o atendimento dos munícipes, na área de intervenção dos respetivos Vereadores, preparando, para o efeito, os elementos necessários.
2 — Em matéria de apoio às freguesias, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, designadamente:
- a) Assegurar o apoio administrativo nas relações estratégicas entre o Município e as Freguesias do concelho;
- b) Promover a articulação de serviços, atuando como canal de comunicação privilegiado, recebendo e encaminhando as solicitações das Freguesias para os diversos serviços municipais;
- c) Apoiar na preparação, acompanhamento e gestão dos instrumentos de parcerias, de colaboração, de cooperação e das medidas de descentralização de competências, entre, o Município e as Freguesias; baseando-se nos princípios da subsidiariedade e gestão racional de recursos;
- d) Prestar apoio administrativo às Juntas de Freguesia, no quadro da sua autonomia, em questões de natureza jurídica e técnica para facilitar a sua gestão local;
- e) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
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Gabinete de Proteção Civil e Florestas
1 — Ao Gabinete de Proteção Civil, no âmbito dos Serviços Municipais de Proteção Civil, compete:
- a) Executar a política municipal de proteção civil, as ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de normalidade ou de emergência;
- b) Apoiar o Presidente da Câmara, ou quem possua competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- c) Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do concelho;
- d) Assegurar a correta articulação entre o Município e as diversas entidades com intervenção em matéria de proteção civil;
- e) Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho;
- f) Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIG);
- g) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior
2 — No domínio da Floresta, compete ao Gabinete de Proteção Civil, designadamente:
- a) Promover a elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- b) Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- c) Articular e secretariar o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- d) Propor projetos de investimento na área e assegurar o planeamento e controlo florestal nas diversas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões;
- e) Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- f) Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- g) Sinalizar as infraestruturas florestais e colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- h) Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
- i) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
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Gabinete de Modernização Administrativa e Comunicação
Compete ao Gabinete de Modernização Administrativa e Comunicação:
1 — Em matéria de Modernização Administrativa compete ao Gabinete, designadamente:
- a) Elaborar propostas de modernização e melhoria dos serviços;
- b) Propor e implementar, no município, programas de modernização administrativa propostos para a Administração Local, nomeadamente o “Simplex Autárquico” ou outros programas;
- c) Promover a modernização administrativa, com a implementação de medidas de simplificação de procedimentos e de desmaterialização, para se obter ganhos de eficiência e de celeridade na resposta aos munícipes, em articulação com as restantes unidades com especialização na matéria;
- d) Promover a melhoria da gestão de processos e procedimentos, incentivando o mapeamento e otimização de fluxos e instruções de trabalho, para prevenir riscos de inconformidade legal e para aumentar a eficiência e reduzir tempos de resposta;
- e) Gestão e acompanhamento do ITM (Índice de Transparência Municipal) e do IPIC (Índice da Presença na Internet das Câmaras Municipais), referentes ao Município de Murça;
- f) Promover e apoiar na implementação de novas soluções tecnológicas, assentes na transformação digital dos serviços, visando a inovação na gestão pública e aumento da eficiência dos serviços prestados, em articulação com as restantes unidades com especialização na matéria;
- g) Apoiar o desenvolvimento de estratégias para um atendimento presencial e digital de excelência, focado nas necessidades dos utilizadores e da população.
- h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
2 — Em matéria de Comunicação, compete ao Gabinete:
- a) Promover a imagem do Município, dos órgãos Municipais e dos seus titulares;
- b) Elaborar e manter atualizado o manual de identidade do Município;
- c) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades Municipais;
- d) Implementar e gerir a “imagem e marca” associada a Murça, integrada na estratégia global de comunicação;
- e) Garantir a promoção e divulgação pública das iniciativas realizadas no Município;
- f) Manter a população informada sobre as atividades do Município e dos órgãos Municipais;
- g) Proceder à elaboração e gestão dos meios e canais de divulgação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas realizadas;
- h) Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
- i) Assegurar a gestão de conteúdos de carácter informativo, em articulação com as diversas orgânicas;
- j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação e difusão de informação sobre a atividade Municipal;
- k) Elaborar as notas de imprensa e comunicados;
- l) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
- m) Coordenar a recolha e arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- n) Coordenar todas as iniciativas de marketing e comunicação, publicidade, relações públicas, protocolo e assessoria de imprensa desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- o) efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
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Gabinete de Controlo e Prevenção de Riscos
Compete ao Gabinete de Controlo e Prevenção de Riscos:
- a) Acompanhar o Sistema da Qualidade implementado no Município;
- b) Realizar auditorias internas aos serviços certificados;
- c) Acompanhar as auditorias realizadas pela entidade que certifica anualmente o Município;
- d) Propor ações corretivas resultantes das auditorias realizadas no Município e acompanhar a sua implementação e verificação de eficácia;
- e) Colaborar com os diferentes serviços municipais na proposta e implementação de ações de melhoria e modernização a que se proponham;
- f) Proceder ao tratamento de sugestões/reclamações apresentadas pelos munícipes;
- g) Acompanhar e definir indicadores que permitam avaliar os objetivos estabelecidos e medir o nível de qualidade existente na organização;
- h) Promover com os demais dirigentes municipais medidas de otimização dos serviços;
- i) Apoiar as ações e as medidas de prevenção de riscos no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho, de acordo com a legislação aplicável;
- j) Proceder à identificação, controlo e operacionalização de mecanismos, junto das diversas unidades flexíveis, de prevenção dos riscos da corrupção e infrações conexas;
- k) Elaborar, promover, monitorizar a execução do plano de formação anual em matéria do RGPC;
- l) Promover medidas de atuação, de atualização e de publicitação, nos canais de comunicação institucionais do Município sobre os itens da transparência administrativa prevista no RGPC;
- m) Promover ações de sensibilização e de divulgação dos instrumentos integrantes do cumprimento normativo e do RGPC, com vista a melhorar a cultura de integridade, da transparência, da imparcialidade, da isenção e do interesse público;
- n) Recolher dados, elaborar, acompanhar e avaliar o plano de cumprimento normativo, elaborando relatórios regulares sobre a aplicação das medidas de prevenção nele constantes, bem como assegurar o seu reporte na plataforma do MENAC e a comunicação a outras entidades nos termos legais;
- o) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
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Divisão Jurídica e Administrativa — DJA
1 — Compete à Unidade Flexível de 2.º Grau Divisão Jurídica e Administrativa assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas.
2 — Compete, especificamente, à Unidade Flexível de 2.º Grau de Divisão Jurídica e Administrativa:
- a) Coordenar os serviços que estão na sua dependência orgânico-funcional, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas;
- b) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;
- c) Elaborar e publicar os avisos e editais;
- d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e) Promover a colaboração com os demais serviços da Administração Pública na prossecução dos censos, do recenseamento eleitoral, bem como de todo o expediente relativo aos atos eleitorais e assegurar toda a sua tramitação;
- f) Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- g) Coordenar a loja do cidadão;
- h) Coordenar os serviços de fiscalização que estão na sua dependência orgânico -funcional, prestando apoio jurídico-administrativo nos episódios de fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações;
- i) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;
- j) No âmbito dos Cemitérios, administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- k) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes ao cemitério;
- l) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;
- m) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- n) Coordenar o balcão único, assegurando o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- o) No âmbito dos Atendimento e Reclamações, prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município, assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- p) Apoiar a atuação do Município no âmbito dos procedimentos legislativos e regulamentares que exijam a sua intervenção;
- q) Assegurar o apoio técnico e administrativo, nas questões associadas ao Setor Empresarial Local e respetivo regime legal, nomeadamente no apoio à empresa municipal, Escola Profissional do Marquês de Valle Flor, EM, L.da;
- r) Organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- s) Colaborar na conceção e elaboração de Projetos de Posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- t) Uniformizar as interpretações jurídicas;
- u) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislações em vigor aplicável à Autarquia;
- v) Gerir eficazmente os recursos humanos da Câmara Municipal, controlando a sua produtividade, promovendo a sua formação contínua e verificando o cumprimento das tarefas atribuídas aos mesmos, bem como dos demais deveres definidos por lei;
- w) Garantir a aplicação de Sistemas de Avaliação, desenvolvendo objetivos para avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores;
- x) Proceder à gestão do mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- y) Elaborar e garantir a divulgação legal do Balanço Social;
- z) Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- aa) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
- bb) Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores e gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- cc) Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
- dd) Promover ações no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- ee) Divulgar periodicamente, pelos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- ff) Garantir a gestão do Arquivo Geral Municipal, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental;
- gg) Gerir o fundo documental garantindo o acesso à informação;
- hh) Propor e aplicar a regulamentação arquivística, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos documentos, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;
- ii) Definir e promover a divulgação das regras e princípios a observar na produção e gestão integrada da informação por parte das unidades orgânica
- jj) Avaliar e selecionar a documentação incorporada garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- kk) Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- ll) Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o Município;
- mm) Promover a realização de ações de esclarecimentos para os trabalhadores Municipais, sobre os procedimentos a adotar na gestão da informação;
- nn) Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento do Arquivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas;
- oo) Apoiar a atividade económica, empresarial e de empreendedorismo, nomeadamente na organização de todas as propostas relacionadas com o fomento municipal, de apoio ao emigrante e ao investidor;
- pp) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior;
- qq) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
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Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública — DGF
À Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b) Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais, da prestação de contas e do relatório de gestão do município, bem como controlar a sua execução com relatórios de acompanhamento periódicos;
- c) Produzir os indicadores de gestão necessários à atividade dos órgãos municipais e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e atualização periódicos;
- d) Assegurar a recolha e tratamento dos dados contabilísticos e financeiros, para efeitos das obrigações de controlo das operações, que possam afetar o equilíbrio, o perímetro e níveis de endividamento do Município, e as suas contas consolidadas, relativamente ao Setor Empresarial Local e respetivo regime legal, nomeadamente, quanto à empresa municipal, Escola Profissional do Marquês de Valle Flor, EM, L.da;
- e) Elaborar estatísticas e informações, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
- f) Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- g) Contribuir para a prevenção e deteção de situações de não conformidade, quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara Municipal, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos;
- h) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o património Municipal;
- i) No âmbito da Contratação Pública, assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública;
- j) No âmbito das Obras Municipais, assegurar, organizar e executar todos os procedimentos pré-contratuais relativos a obras municipais a executar por empreitada, de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores;
- k) Promover o lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração das peças do procedimento, de acordo com a legislação vigente, em matéria de aquisição de bens e serviços;
- Assegurar o controlo financeiro das empreitadas, de modo correto e em observância pelas Leis, normas e Regulamentos aplicáveis;
- m) Garantir o acompanhamento, auditoria e monitorização dos procedimentos e execução dos contratos administrativos;
- n) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física e financeira;
- o) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão;
- p) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
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Unidade de Contabilidade e Finanças — UCF
À Unidade de Contabilidade e Finanças, na dependência da DGF, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b) Organizar e preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
- c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
- d) Assegurar, mediante instruções superiores, o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas;
- e) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- f) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- g) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização;
- h) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
- i) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- j) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo;
- k) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços;
- l) Promover a articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens;
- m) Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
- n) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física e financeira;
- o) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
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Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação — DTIC
À Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b) Estudo, coordenação, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações;
- c) Propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
- d) Adotar as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços do Município e em colaboração com estes;
- e) Gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos na área das novas tecnologias;
- f) Participação nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
- g) Assegurar em conjugação de esforços com o Departamento DCG, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, no âmbito do RGPD;
- h) Propor e executar medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa, a inovação e a transformação digital, com novas soluções tecnológicas de IA, que permitam obter ganhos de eficiência e eficácia e melhorar o controlo, a simplificação e a execução dos procedimentos, bem como permitir a criação de base de dados analíticos, que auxiliem, de forma diferenciadora, a tomada de decisão e das políticas públicas municipais;
- i) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas pelo Município;
- j) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- k) Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;
- l) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamentos e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- m) Zelar pela boa imagem do Município de Murça, dos seus órgãos e dos seus serviços;
- n) Propor o recurso à contratação de serviços externos, no âmbito da área de intervenção, sempre que se verifique a falta de recursos humanos para o cumprimento da missão da Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações do Município;
- o) Na área de Serviços de Infraestruturas e Redes de Comunicações, Segurança e Telecomunicações, executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas, bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC;
- p) Gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
- q) Propor normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada;
- r) Assegurar a cibersegurança e resiliência das infraestruturas e serviços municipais, através da gestão de riscos, implementação de medidas técnicas e planos de continuidade, garantindo a proteção da cadeia de abastecimento e o cumprimento das obrigações legais de identificação, execução, avaliação e reporte ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);
- s) Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
- t) Assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadoras e outros;
- u) Assegurar o controlo dos acessos aos sistemas de informação do Município de Murça (identificação, autenticação e autorização);
- v) Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- w) Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;
- x) Elaborar e atualizar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
- y) Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós no sistema de gestão documental e serviços da rede;
- z) Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
- aa) Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
- bb) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
- cc) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- dd) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão;
- ee) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
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Divisão de Planeamento e Gestão Urbana — DPGU
À Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b) No âmbito do Planeamento, promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) — Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- c) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- d) Acompanhar os planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- e) Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- f) Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- g) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
- h) No âmbito de Informação Geográfica, promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- i) Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- j) No âmbito da Gestão Territorial, informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável;
- k) Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por esta Unidade;
- l) Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- m) Emitir pareceres sobre pedidos de informação genérica, prévia e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, incluindo as comunicações prévias;
- n) Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- o) Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares, bem como, informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- p) Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- q) Propor o indeferimento liminar dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- r) Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- s) Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- t) Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos;
- u) Emitir os títulos urbanístico relativamente às operações urbanísticas reguladas no RJUE;
- v) proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- w) Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- x) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- y) Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- z) Coordenar a fiscalização das obras municipais realizadas por contratos de empreitada;
- aa) Relativamente a mercados e feiras, assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública nos mercados e feiras;
- bb) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- cc) Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre as duas entidades;
- dd) Promover todos os procedimentos relativos à iluminação pública do concelho, coordenando a rede elétrica pública;
- ee) Acompanhar a execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do Município;
- ff) Coordenar e acompanhar a zona de acolhimento empresarial, incluindo a instalação de novos empreendedores e respetiva atribuição de lotes;
- gg) Assegurar a vigilância, monitorização e inspeção regular das infraestruturas municipais, designadamente estradas, passeios, pontes e demais obras, promovendo a deteção precoce de anomalias, a avaliação do estado de conservação e a proposta de medidas de manutenção, conservação ou reabilitação necessárias;
- hh) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- ii) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão;
- jj) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
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Unidade de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — UODS
À Unidade de Objetivos Desenvolvimento Sustentável, na dependência da DPGU, a cargo de um chefe de Unidade, compete, coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura, designadamente:
1 — No domínio da Sustentabilidade Ambiental, compete:
- a) Elaborar estudos, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de suporte ao planeamento e desenvolvimento municipal de sustentabilidade ambiental e de biodiversidade;
- b) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural, bem como elaborar relatórios, pareceres e ou informações sobre processos no âmbito desta atividade;
- c) Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental nas escolas e em outras instituições;
- d) Programar, projetar e executar ações de valorização e revalorização do setor da economia, designadamente, da agricultura e da indústria agrícola, da agropecuária, da silvicultura e florestas e, de setores afins, numa perspetiva de alavancar o desenvolvimento e coesão dos territórios rurais e dos seus recursos naturais;
- e) Acompanhar e instruir os processos relacionados com a Agência de desenvolvimento Regional Vale do Tua;
- f) Assegurar o cumprimento das disposições legais determinadas pela ERSAR;
- g) Assegurar e acompanhar o cumprimento do serviço de recolha e de limpeza urbana;
- h) Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- i) Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos sólidos;
- j) Incentivar e promover a política da redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, triagem, correto acondicionamento e destino final;
- k) Promover e implementar as ações e projetos que visem contribuir para o cumprimento dos Objetivos do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030 e PERSU 2030), ou outros planos que venham a ser aprovados;
- l) Promover e implementar as ações e projetos que visem o contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS
- m) Acompanhar, na área do abastecimento e saneamento de águas a gestão do sistema multimunicipal de águas;
- n) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade;
- o) Acompanhar o serviço da autoridade sanitária veterinária, no âmbito da fiscalização sanitária, em coordenação com o Veterinário Municipal;
- p) Acompanhar o funcionamento do canil intermunicipal;
- q) No âmbito do desenvolvimento sustentável, identificar avisos publicados pelas diversas entidades coordenadoras;
- r) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- s) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
2 — No domínio do Património Arqueológico, compete:
- a) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos e trabalhos de investigação, recuperação e de promoção e desenvolvimento dos sítios arqueológicos locais;
- b) Assegurar a organização, gestão e a promoção de atividades, visitas e ações de voluntariado a estações arqueológicas locais;
- c) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de iniciativas de promoção desenvolvimento e valorização de coleções, documentação, livros, espólios e achados com interesse público arqueológico;
- d) Proceder aos estudos, análises e emissão pareceres de classificação e/ou de valorização do património arqueológico municipal, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- e) Promover a gestão, salvaguarda e conservação e, valorização de estudos e trabalhos e achados do património arqueológico local, designadamente a estação arqueológica de Castro Palheiros;
- f) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
3 — No domínio da Gestão da Biblioteca Municipal e do fomento da Leitura, compete:
- a) Dinamizar, organizar, gerir a Biblioteca Municipal e outros espaços públicos de leitura, como instrumento de desenvolvimento educacional e cultural;
- b) Gerir as instalações e equipamentos da biblioteca, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desse espaço;
- c) Propor e assegurar a aquisição de novos documentos e livros, bem como efetuar o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação, indexação e cotagem);
- d) Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliográfico do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;
- e) Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas e demais serviços;
- f) Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos, renovações e devoluções;
- g) Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;
- h) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- i) Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços Municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- j) Dinamizar o SABE e gerir a rede de bibliotecas concelhia assegurando o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento da leitura e a promoção da literacia digital;
- k) Promover a literacia ambiental e a sensibilização para a sustentabilidade junto da comunidade, através da dinamização de atividades culturais, educativas e informativas no âmbito da Biblioteca Municipal, em articulação com os serviços municipais competentes;
- l) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
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Unidade de Cultura, Eventos e Turismo — UCET
À Unidade de Cultura, Eventos e Turismo, na dependência do (DCG), a cargo de um chefe de Unidade, compete, coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura, designadamente:
- a) Coordenar e assegurar a elaboração, controlo e acompanhamento da execução do Plano Municipal da Cultura;
- b) Elaborar planos anuais de eventos e atividades culturais e de animação sociocultural, de acordo com as orientações superiores;
- c) Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;
- d) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;
- e) Promover a defesa e preservação do património histórico e cultural do concelho;
- f) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área cultural;
- g) Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
- h) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos de promoção e desenvolvimento museológico;
- i) Assegurar a organização, gestão e a promoção de atividades e visitas à Casa Museu “Soldado Milhões”,
- j) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de iniciativas de promoção desenvolvimento e valorização de coleções, documentação, livros, espólios e achados com interesse público;
- k) Proceder aos estudos, análises e emissão pareceres de classificação e/ou de valorização do património museológico municipal, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- l) Promover a gestão, salvaguarda e conservação e, valorização de estudos e representação do património museológico local;
- m) Planear, organizar, acompanhar a execução de eventos promovidos pelo Município, ou por terceiros em parceria com a autarquia, nas diferentes dimensões de natureza cultural, artística, recreativa, turística das artes performáticas e visuais, ou outras, em articulação com diferentes serviços municipais;
- n) Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
- o) Gerir e dinamizar o Posto de Turismo do Município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
- p) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;
- q) Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;
- r) Assegurar a organização, manutenção, modernização e o bom funcionamento dos espaços Municipais destinados a atividades culturais e artísticas;
- s) Assegurar a gestão e funcionamento do Auditório Municipal;
- t) Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do Centro Interpretativo do Castro de Palheiros;
- u) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
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Unidade de Saúde e Ação Social — USAS
À Unidade de Saúde e Ação Social, na dependência do (DCG), a cargo de um chefe de Unidade, compete, coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura, designadamente:
1 — No domínio da Saúde, compete:
- a) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Saúde;
- b) Proceder à elaboração e implementação do Plano Municipal de Saúde;
- c) Articular e gerir os serviços de saúde local e assegurar e acompanhar os planos de ação, de necessidades e de intervenção, nomeadamente no edifício e equipamentos adstritos, com base nas orientações traçadas superiormente;
- d) Dinamizar, participar e apoiar as ações e programas de educação e promoção de saúde e de prevenção da doença, com foco na promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo;
- e) Participar no planeamento e programação das intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- f) Assegurar o apoio técnico ao Conselho Municipal de Saúde nas suas funções, nomeadamente na emissão de pareceres sobre a rede de saúde e propostas de intervenção local.
- g) Acompanhar e reportar à DGF, a gestão das verbas transferidas pelo Estado, para o exercício da descentralização de competências da saúde;
- h) Promover, prestar apoio técnico nas candidaturas para financiamento comunitário ou programas nacionais, efetuando o respetivo acompanhamento de execução;
- i) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior
2 — No âmbito da Ação Social, compete:
- a) Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social;
- b) Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social;
- c) Mobilizar as Instituições Sociais no sentido da sua participação ativa e em parceria efetiva no processo de promoção do desenvolvimento social do concelho e combate à pobreza e exclusão social;
- d) Garantir a atualização dos regulamentos municipais e das medidas e prestações de apoio social, nos seus diferentes domínios de intervenção, assegurando a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes à concessão dos apoios financeiros e não financeiros;
- e) Assegurar o atendimento e acompanhamento social de pessoas/famílias em risco, a elaboração de relatórios de diagnóstico, a gestão de contratos de inserção (RSI) e a coordenação de projetos de desenvolvimento social, nos termos definidos no pacote da descentralização de competências na área social;
- f) Elaborar relatórios técnicos e garantir as respostas operacionais e logísticas que se justifiquem por parte do Município, na sua intervenção das políticas sociais;
- g) Coordenar e apoiar a constituição e o funcionamento dos diferentes Conselhos e Comissões Municipais, criadas por força de lei, ou de regulamento, promovendo a prossecução das medidas aprovadas por estes órgãos;
- h) Coordenar a Rede Social do Município nos diferentes domínios, incluindo o Radar Social;
- i) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos;
- j) Apoiar as vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- k) Apoiar os emigrantes e imigrantes nos seus processos de (re)inserção em Portugal ou em país estrangeiro e contribuir para a resolução de problemas apresentados no seu país de destino e ou de origem;
- l) Acompanhar e reportar à DGF, a gestão das verbas transferidas pelo Estado, para o exercício da descentralização de competências da área social;
- m) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
3 — No âmbito da Habitação, compete:
- a) Promover e manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas para resposta aos problemas identificados, de forma articulada com as políticas e programas de âmbito local e nacional;
- b) Assegurar a elaboração, execução e acompanhamento do Plano de Ação da Habitação e a gestão do conjunto de respostas definidas para a área da habitação, no âmbito do realojamento social e das medidas e instrumentos capazes de responder às carências habitacionais concelhias;
- c) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes à concessão de apoios na área da habitação, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados;
- d) Assegurar a organização, o controlo e acompanhamento da execução, em articulação com agentes locais, de forma a atingir os objetivos na implementação do Programa 1.º Direito, ou de outros programas/projetos;
- e) Garantir a organização, gestão e acompanhamento da Residência de Estudantes nas suas diferentes vertentes de atuação; e funcionamento;
- f) Proporcionar informação, orientação e encaminhamento diversificado, pela via do atendimento ao público, com vista à resolução dos problemas apresentados;
- g) Elaborar relatórios técnicos em resposta aos pedidos internos de serviços municipais e de outras entidades externas;
- h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
4 — Compete, ainda, à Unidade:
- a) Coordenar e gerir o serviço de limpeza das instalações municipais, compreendendo a planificação de tarefas, controlo da execução, monitorização da qualidade do serviço, gestão de consumíveis e garantia do cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis.
- b) Coordenar e gerir o serviço de motoristas de passageiros do Município, compreendendo a planificação de escalas, distribuição de viaturas, controlo de custos operacionais, monitorização da manutenção da frota e garantia do cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis;
- c) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
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Unidade de Juventude, Educação e Desporto — UJED
À Unidade de Juventude, Educação e Desporto, na dependência da (DCG), a cargo de um chefe de Unidade, compete, coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura, designadamente:
1 — No domínio da Juventude, compete:
- a) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento da juventude e tempos livres;
- b) Elaborar planos anuais de eventos e atividades da juventude e tempos livres, de acordo com as orientações superiores;
- c) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens através da ocupação dos tempos livres, das férias desportivas, dos programas de voluntariado, em articulação com outros serviços do Município;
- d) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes à concessão de apoios na área da juventude e tempos livres, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados;
- e) Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza juvenil e de tempos livres, com vista à promoção e desenvolvimento de políticas públicas municipais para a juventude, adequadas à realidade do nosso território;
- f) Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- g) Propor e elaborar projetos de candidatura a programas de financiamento e coordenar a sua execução física;
- h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
2 — No domínio da Educação, compete:
- a) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal, bem como os dados necessários para a gestão da rede educativa;
- b) Acompanhar em representação do Município a atividade do Agrupamento de Escolas de Murça (AEM), no âmbito da descentralização de competências;
- c) Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação da creche, pré-escolar e ensino básico;
- d) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos;
- e) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes a projetos educativos dos agrupamentos e escolas, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados;
- f) Implementar medidas de ação social escolar, em articulação com os diversos parceiros, visando o apoio socioeducativo aos alunos dos diversos graus de ensino e das respetivas famílias, no sentido de proporcionar a igualdade no acesso à educação, à formação e à promoção do sucesso educativo;
- g) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
- h) Contribuir para a integração e desenvolvimento das crianças com necessidades educativas especiais, em colaboração com as entidades da administração central e com as comunidades educativas;
- i) Assegurar a organização, controlo e acompanhamento das refeições escolares e os programas de promoção de hábitos e práticas alimentares saudáveis;
- j) Promover, em colaboração com diversos parceiros, a oferta de serviços de apoio à família e de conciliação entre o tempo da componente letiva e o horário de trabalho dos encarregados de educação — componente de apoio à família (CAF), bem como de atividades de enriquecimento curricular (AEC) e de ofertas extra-curriculares;
- k) Definição, implementação e controlo do plano anual de transportes escolares;
- l) Assegurar o funcionamento e as propostas do Conselho Municipal de Educação;
- m) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto escolar;
- n) Acompanhar e reportar à DGF, a gestão das verbas transferidas pelo Estado, para o exercício da descentralização de competências da área educação;
- o) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
3 — No domínio do Desporto, compete:
- a) Promover e colaborar na elaboração e atualização do plano estratégico de desenvolvimento desportivo e da Carta Desportiva Municipal;
- b) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento do desporto no nosso território;
- c) Elaborar planos anuais de eventos e atividades desportivas, de acordo com as orientações superiores;
- d) Promover, organizar e gerir as rotas de pedestrianismo;
- e) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos, procedimentos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, inerentes à concessão de apoios na área do desporto, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados;
- f) Acompanhar e monitorizar a execução de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e ou outras subvenções públicas atribuídas a entidades terceiras, na área do desporto;
- g) Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade Municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
- h) Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área do desporto;
- i) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento e coordenar a sua execução física;
- j) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
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Unidade de Serviços Operacionais — USO
1 — À Unidade de Serviços Operacionais, na dependência do (DCG), a cargo de um chefe de Unidade, compete, coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura, designadamente:
- a) Assegurar a gestão, conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- d) Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;
- e) Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas.
- f) Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
- g) Informar em mapa adequado os trabalhos desenvolvidos para conhecimento superior;
- h) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
- i) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços e de obras, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
- j) Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e verificando o cumprimento dos requisitos e das quantidades, de acordo com as notas de encomenda;
- k) Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentações;
- l) Proteger os bens de deterioração ou roubo;
- m) Registar corretamente e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
- n) Promover e apoiar na elaboração dos inventários periódicos e anuais, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais, sistema de controlo interno ou orientações estabelecidas pela DGF;
- o) Colaborar com os serviços respetivos, das áreas de contratação pública, aprovisionamento, gestão de stocks, gestão económica e financeira, contabilidade, remetendo à DGF, designadamente os documentos de receção, após válida conferência e posterior validação das faturas pelo gestor do contrato;
- p) Conservar os bens patrimoniais, do Município, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados;
- q) Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- r) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- s) Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças sob administração municipal;
- t) Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- u) Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
- v) Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímica;
- w) Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- x) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação;
- y) Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;
- z) Coordenar e superintender o serviço de arranjo diário das instalações municipais;
- aa) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- bb) Na área de Serviços de Energia, zelar, de forma proactiva ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços Municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração Municipal;
- cc) Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios Municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respetiva faturação;
- dd) Inspecionar periodicamente as edificações Municipais, no que diz respeito às redes de eletricidade, deteção, intrusão e incêndio, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
- ee) Garantir o apoio operacional no âmbito da proteção civil municipal, sempre que necessário;
- ff) Acompanhar os estudos e projetos de eficiência energética, promovendo o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis;
- gg) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
2 — Compete, ainda, à unidade, no âmbito da gestão e manutenção do espaço público:
- a) Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- b) Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
- c) Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d) Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e) Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida.