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Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Murça
Aviso n.º 9636/2021
Sumário: Aprovação da operação de reabilitação urbana (ORU) de Murça 1.ª alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Murça.
Aprovação da operação de reabilitação urbana (ORU) de Murça
1.ª alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Murça
Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º, do regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 18 de fevereiro de 2021, a Assembleia Municipal de Murça, em sua sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro e 30 de abril de 2021, deliberou por unanimidade aprovar, em simultâneo, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Vila de Murça, em conformidade com o n.º 2, do artigo 7.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Mais se torna público, que os elementos relativos à ARU e ORU da Vila de Murça, encontram-se disponíveis para consulta, no sítio eletrónico do Município de Murça, através do endereço: www.cm-murca.pt.
5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Artur Correia Lopes.
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