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COVID-19: Aplicação de novas medidas para a prevenção do contágio
01 Novembro 2020
Foi aprovado, em reunião do Conselho de Ministros, a aplicação de novas medidas para a prevenção do contágio da COVID-19, que entrarão em vigor a partir do dia 4 de novembro, as quais abrangem o Concelho de Murça.
O respeito pelas medidas e orientações da DGS é o melhor contributo que cada um pode dar no combate a esta pandemia.
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Contacto social | Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Trabalho | Teletrabalho obrigatório;
- Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários;
- Estabelecimentos comerciais | Encerramento até às 22:00 | Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car;
- Restaurantes | Encerramento até às 22:30 | 6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Feiras e mercados de levante | Proibidas;
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Conteúdo atualizado em2020/11/0114:05