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Conselho Municipal da Juventude já está em funcionamento
A Câmara Municipal de Murça, após a aprovação pelos órgãos locais criou o Conselho Municipal da Juventude e realizou a 1.ª reunião em 8 de Janeiro de 2015.
Os Conselhos Municipais da Juventude são constituídos pelas estruturas políticas com assento parlamentar no município, as Associações de Estudantes e Associações inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis.
Na primeira reunião do CMJ Murça foi aprovada uma proposta, com vista a tornar o órgão mais representativo do Município e da Juventude, de convidar para observadores permanentes algumas associações e instituições, que não podendo ser membros segundo o enquadramento legal, podem participar nas reuniões.
Foi entendimento e unanimemente deliberado em serem convidados a participar nas reuniões como observadores permanentes, a comissão de alunos da Escola Profissional de Murça, o Agrupamento de Escuteiros de Murça, o Clube de Montanha, o Centro Cultural de Noura e a Banda Marcial de Murça.
Foi ainda discutido e aconselhada a CM Murça, a desenvolver ações de sensibilização e de voluntariado ambiental, com vista à limpeza de espaços naturais, bem como promover cursos de suporte básico de vida, ambas as ações devem decorrer em parceria com instituições e associações locais, com vista a fomentar a partilha de recursos e de experiências.
Decidiu-se que a CMM deve desenvolver uma atividade com vista a implementar uma assembleia ou parlamento jovem em articulação com as instituições de ensino, durante o ano de 2015.
O Presidente da Câmara, José Maria Costa, solicitou algumas sugestões para a organização do dia mundial da juventude, que decorrerá a 12 de Agosto.
José Maria Costa considera ainda que este órgão pode ser um local privilegiado de diálogo e de discussão em torno de várias problemáticas que afetam a juventude, desejando que o mesmo posso ter muita vitalidade e interesse para a juventude do Concelho de Murça.
A criação dos Conselhos Municipais da Juventude decorre da Lei n.º 8/2009 de 18 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012 de 10 de Fevereiro que estabelecem obrigatoriedade da sua criação às autarquias.
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