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Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Concelho
Foi publicado em Diário da República n.º 210/2020, Série II de 2020-10-28, o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Murça.
Os Municípios, conforme decorre expressamente do artigo 23.º, n.º 2, alínea m) do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, têm como atribuições a promoção do desenvolvimento local, entre outras, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, as quais levem à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no Concelho.
Nos territórios rurais, a atividade pecuária é de particular importância uma vez que se orienta, fundamentalmente, para a pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos custos associados à produção.
Os encargos que os produtores pecuários têm que suportar, potenciam o risco crescente do abandono da atividade e do negligenciar das responsabilidades em termos de saúde pública e animal.
A concessão de um apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua manutenção e até o seu rejuvenescimento, atenua as dificuldades dos produtores, alavanca a dinamização da atividade económica local, potencia ganhos económicos e sociais para o Concelho e promove o emprego e o equilíbrio ambiental.
Dessa forma, pela exigência imposta pelo Ministério da Agricultura e por este cofinanciada nas medidas de ações de profilaxia sanitária, e com o contributo da Câmara Municipal de Murça no apoio à manutenção da atividade rural, procura-se a garantia do respetivo estatuto de saúde animal e de qualidade do produto final, mas também da existência de produtores pecuários em condições de assegurar a continuidade e expansão desta atividade económica no Concelho de Murça.
Neste contexto, o apoio financeiro a conceder aposta não só na produtividade, mas também na sensibilização dos produtores pecuários para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal.
Face ao exposto, decide-se, através deste Regulamento, estabelecer um apoio financeiro aos produtores agropecuários como forma de incentivo à atividade económica e à fixação de pessoas, destinado ainda a estimular a produção pecuária, e, com isso, melhorar a economia local, definindo, ainda, os procedimentos necessários ao acesso a esse apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder aos produtores agropecuários do Concelho de Murça.
Assim, e considerando que de acordo com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea v), da Lei 75|2013, 12 de setembro, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços nas condições constantes de Regulamento, é elaborado o presente regulamento no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais.
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