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Acordo de colaboração para requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária de Murça

Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal estabeleceu o Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Murça, tendo sido assinado em 27 de setembro de 2016, aprovado na reunião de executivo de 7 de outubro de 2016. Mais se torna público que o referido Acordo pode ser consultado no sítio da Câmara Municipal de Murça, www.cm-murca.pt.
8 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Mário Artur Correia Lopes.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização
das Instalações da Escola Básica e Secundária de Murça
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão; e O Município de Murça, neste ato representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Raúl António Ribeiro Luís, que outorga ao abrigo das competências delegadas por deliberação constante da ata n.º 19/2013, de 25 de outubro de 2013;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como das disposições conjugadas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, e do Despacho n.º 10805/2016, de 2 de setembro; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Murça, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Murça, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Murça no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Murça o montante de (euro) 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de ampliação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2017, o montante de (euro) 56.250,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta euros);
ii) No ano económico de 2018, o montante de (euro) 56.250,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta euros).
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª
Competências da Câmara Municipal de Murça
À Câmara Municipal de Murça compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola.
b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.º, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
a) O custo da empreitada de modernização da Escola é estimado em (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros).
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Murça, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através da dotação orçamental do Plano de Investimentos do Ministério da Educação.
c) O Município de Murça suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.
d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Murça envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante da Câmara Municipal, por esta designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Murça.
b) À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
f) Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, o incumprimento pela Câmara Municipal de Murça das responsabilidades constantes da Clausula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo esta exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse da Câmara Municipal de Murça.
27 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça, Raul António Ribeiro Luís.
(Consultar documento publicado em Diário da República em 28.11.2018)
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