Licenciamento Zero é uma medida do Simplex 2010/ 2011 que visa simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios, introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento. Com o novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas atividades económicas, reforçando-se a fiscalização sobre essas atividades e a responsabilização dos empresários.
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Perguntas Frequentes
Neste espaço, poderá consultar as perguntas mais frequentes na interacção dos municipes com os serviços da Câmara Municipal de Murça. Seleccione a área que pretende consultar ou escreva o assunto a pesquisar:
Advertência: As FAQs pretendem disponibilizar ao cidadão informação relevante e de caráter geral. Não respondem a casos concretos, não se constituem como um aconselhamento jurídico, nem dispensam a consulta do texto legal sempre indicado, quando aplicável.
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O que é o Licenciamento Zero?Categorias
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Quais são as principais medidas do Licenciamento Zero
Um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, em que se substitui uma permissão administrativa (licença, autorização…) por uma mera comunicação prévia, efetuada através do Balcão do Empreendedor.
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O que é uma mera comunicação prévia?
A mera comunicação prévia é uma declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo interessado, antes de iniciar a atividade económica. Depois da autoridade competente receber a comunicação e, se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, o agente económico pode de imediato iniciar a sua atividade.
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O que é uma comunicação prévia com prazo?
A comunicação prévia com prazo é uma declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo interessado, antes de iniciar a atividade económica. Depois da autoridade competente receber a comunicação e, se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, tem um determinado prazo para emitir uma decisão. Se terminar o prazo sem existir uma decisão o agente económico é livre de para iniciar a atividade.
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O município pode obrigar-me a retirar a publicidade após ter feito a comunicação prévia? E a esplanada?
Sim pode. No caso de não cumprir os critérios definidos pelo município. A autarquia pode ainda pedir a desocupação do espaço público sempre que o interesse público assim o exija.
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