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Câmara de Murça promove curso de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
A Câmara Municipal de Murça está a promover uma formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, destinada aos funcionários das juntas de freguesia do concelho de Murça e para colaboradores da secção dos jardins do Município.
O curso de 35 horas será ministrado pela GestiTome com a colaboração do Departamento do ambiente da autarquia, em horário laboral. Murça é assim um Município pioneiro na promoção destas medidas na região.
Segundo a edilidade murcense o objetivo desta ação é promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores que utilizam produtos fitofarmacêuticos, ou seja, produtos químicos utilizados para combater e evitar pragas e doenças agrícolas, capacitando os cerca de vinte participantes para a manipulação e aplicação segura destes produtos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, as espécies e organismos não visados e o consumidor. Além disso, esta formação permitirá aos formandos obter o cartão de aplicador para aquisição destes produtos químicos, obrigatório de acordo com o estabelecido na Lei nº26/2013 de 11 de abril.
Esta formação teve início no passado dia 11 de março, e contou com a presente do presidente da edilidade murcense, José Maria Costa, e do vice-presidente, Raul António Luís.
Desde o passado dia 26 de novembro de 2015, que todos os aplicadores são obrigados a ter formação nesta área, devendo a mesma ser renovada passados 10 anos. Os aplicadores com mais de 65 anos desde 11 de Abril de 2013 poderão realizar uma prova de avaliação, que dispensa a formação caso os resultados sejam positivos.
A preservação do meio ambiente é crucial para a Câmara Municipal de Murça, que desta forma promove uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos do seu uso na saúde humana e no ambiente, salvaguardando o nosso património natural, a saúde e o bem-estar pleno da população.
O uso de pesticidas e o meio ambiente
Em primeiro lugar, porque os pesticidas são produtos perigosos quer para o homem quer para o meio ambiente, sendo de acordo com a lei, apenas utilizados quando o seu uso é seguro. Após a sua autorização para colocação no mercado, entram em circuitos comerciais cujo controlo pelas autoridades é, na atualidade, deficiente.
Em segundo lugar, a sua utilização na agricultura também não é suficientemente controlada, não estando a generalidade dos agricultores ainda aptos a aplicá-los de forma segura nas culturas. Assim, quem aplica, os consumidores e os diversos sistemas do ambiente, estão expostos a riscos, por deficiência de segurança na comercialização e no cumprimento de precauções estipuladas nos rótulos.
A aplicação não cuidada dos pesticidas afeta ainda gravemente os organismos não visados, nomeadamente os insetos polinizadores, onde se destaca o papel das abelhas na produção de 40% das culturas alimentares, para além de outros animais e insetos, alguns deles bastante úteis às culturas agrícolas.
O uso de pesticidas e a saúde
De acordo com o Relatório Europeu de Resíduos de Pesticidas nos Alimentos de 2009, da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar, metade dos nossos alimentos estão contaminados com resíduos de pesticidas e 25% da nossa alimentação contém múltiplos resíduos de pesticidas, mais de 10 numa só amostra de alimento. E o que dizer sobre a quantidade de pesticidas ingeridos a longo prazo?
Cancros hormonais (próstata, testículos, mama), modificações no metabolismo (obesidade, diabetes), disfunções reprodutivas (fertilidade reduzida, puberdade antecipada em raparigas), problemas cardiovasculares as também alterações comportamentais e mentais (memória, mobilidade, atenção) são todos efeitos potenciais dos EDCS-Químicos Desreguladores Endócrinos presentes nos pesticidas, em maior ou menor grau. Dos 43 estudados foram identificados 30 destes produtos químicos na comida europeia. Refira-se que os seus efeitos são visíveis nas segundas e terceiras gerações, mesmo quando estas não estiveram expostas diretamente aos EDCs.
Avaliar primeiro e aplicar depois
Face ao quadro anterior de efeitos graves para a saúde e para o meio ambiente em geral, a União Europeia começou a regular a autorização de pesticidas na agricultura desde 1991 e adotou em 2009 uma Diretiva que veio aprovar os ingredientes ativos presentes nos pesticidas e condicionar a venda, o transporte, armazenagem e a aplicação destes produtos na agricultura apenas a quem possuir formação adequada para o efeito, entre outras medidas.
A transposição daquela diretiva para a legislação nacional deu origem à Lei 26/2013 de 11 de Abril que vem recomendar, desde 26 de Novembro de 2015, a adoção de práticas de proteção integrada com soluções menos perigosas para a saúde e meio ambiente, incentivando os métodos e técnicas que menos perturbem os ecossistemas agrícolas e os mecanismos naturais de proteção das culturas.
Com esta Lei, entre outras práticas regulamentadas, a comercialização de pesticidas apenas pode fazer-se em estabelecimentos autorizados mediante um número de operador, os vendedores têm de possuir uma formação específica para o efeito, a armazenagem e transporte têm de obedecer a regras de segurança, os equipamentos de aplicação estão sujeitos a controlo e fiscalização e quem faz a aplicação necessita de obter uma formação que habilita a possuir um cartão de aplicador válido entre 5 a 10 anos.
Uso profissional e não profissional dos pesticidas
É necessário, contudo, distinguirmos quem faz uma utilização profissional dos pesticidas de quem faz uma utilização não profissional.
No primeiro caso, o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos contempla a aplicação destes produtos sobre produções que se destinam a venda e/ou comercialização no mercado, sendo considerados como de uso profissional os produtos cuja classificação seja a de: muito tóxicos (T+), tóxicos (T), explosivos (E), corrosivos (C) e comburentes, e a sua aplicação obedecerá ao quadro legislativo já mencionado, sendo necessário o cartão de aplicador.
No segundo caso, regulado pelo Decreto-Lei 101/2009 de 11 de Maio, a utilização não profissional refere-se à aplicação em ambiente doméstico, isto é à aplicação de produtos fitofarmacêuticos em plantas de interior, hortas e jardins familiares. Define-se a horta familiar como sendo o espaço exterior da habitação ou na sua proximidade, não superior a 500 m2, a cargo do agregado familiar e cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do mesmo. Os produtos fitofarmacêuticos destinados a uso não profissional devem obedecer a determinadas características toxicológicas, de formulação e de embalagem, consoante o tipo de utilização (plantas de interior, jardins ou hortas familiares), devendo apresentar-se em embalagens que contenham a menção “uso não profissional”, não sendo necessário o cartão de aplicador.
O uso profissional de pesticidas: acesso ao cartão de aplicador
O acesso ao cartão de aplicador encontra-se regulamentado e exige uma formação específica mínima ministrada por entidades formadoras autorizadas pelo Ministério da Agricultura e Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho. Contudo, quem possuir formação superior ou de nível técnico-profissional, na área agrícola ou afins, que demonstre a aquisição de competências sobre as temáticas constantes da ação de formação pode solicitar o cartão. Também os aplicadores com idade completa ou superior a 65 anos à data de entrada em vigor da Lei 26/2013, 16 de Abril, podem adquirir a habilitação de aplicador se comprovarem ter obtido aproveitamento em prova de conhecimentos a realizar pelo Ministério da Agricultura ou por entidade formadora credenciada, sendo dispensado da frequência da ação de formação. Nos restantes casos, as alternativas disponíveis são as seguintes:
– Formação com duração de 25 horas para os utilizadores de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual, isto é, pulverizadores de dorso (costas);
– Formação com duração de 35 horas para os utilizadores de produtos fitofarmacêuticos com pulverizador mecânico com motor e jacto projetado;
– Recentemente, por despacho do Ministro de Agricultura, e até 31 de maio de 2016, existe a possibilidade de obter o cartão mediante a frequência com aproveitamento de um módulo inicial de 4 horas, seguido de um módulo de 25 horas a completar no prazo de 2 anos.
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