Caso a sua propriedade se localize num município com cadastro predial, a georreferenciação do seu terreno é feita pela DGT por vectorização dos elementos cadastrais existentes. Contudo, beneficia, igualmente, do regime de gratuitidade que vigora pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º 65/2019 – até 23 de agosto de 2023.
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Perguntas Frequentes
Neste espaço, poderá consultar as perguntas mais frequentes na interacção dos municipes com os serviços da Câmara Municipal de Murça. Seleccione a área que pretende consultar ou escreva o assunto a pesquisar:
Advertência: As FAQs pretendem disponibilizar ao cidadão informação relevante e de caráter geral. Não respondem a casos concretos, não se constituem como um aconselhamento jurídico, nem dispensam a consulta do texto legal sempre indicado, quando aplicável.
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O meu município tem cadastro predial. Como posso fazer a georreferenciação?Categorias
- BUPi – Balcão Único do Prédio
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No Município de Murça existe o serviço BUPi - Balcão Único do Prédio?
Sim. O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma online e um balcão de atendimento presencial, que reúne informação sobre as propriedades e os seus donos, e onde os proprietários podem fazer a georreferenciação e o registo dos seus terrenos.
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Qual a diferença de procedimentos entre municípios com e sem cadastro?
Os procedimentos de registo são, igualmente, aplicáveis em todo o território nacional, independentemente do tipo de georreferenciação prevista: é necessário apresentar a representação gráfica georreferenciada (RGG) para municípios sem cadastro predial, e configuração geométrica predial (CGP) para municípios com cadastro predial.
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As propriedades que não estão identificadas e registadas podem tornar-se património do Estado?
A forma de manifestar publicamente que uma propriedade lhe pertence é registá-la na Conservatória do Registo Predial.
As propriedades que não forem identificadas no BUPi nem registadas na Conservatória estão sujeitas ao procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido, ficando provisoriamente registadas em nome do Estado.Categorias- BUPi – Balcão Único do Prédio
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Onde posso identificar as minhas propriedades?
Online
Para evitar a deslocação até um balcão de atendimento, pode efetuar a identificação dos limites da sua propriedade online, autenticando-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) e respetivos PINs.Balcão BUPi do Município de Murça
Caso necessite do auxílio de um técnico habilitado ou não disponha da autenticação eletrónica, pode optar por fazer a identificação das suas propriedades no balcão BUPi do Município de Murça, no Balcão Único.Categorias- BUPi – Balcão Único do Prédio
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Onde posso registar as propriedades?
Após submeter o pedido de georreferenciação das suas propriedades no BUPi, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da sua propriedade, a fim de efetuar o registo.
Se o seu município tiver cadastro predial, dirija-se à Conservatória do Registo Predial para efetuar o registo e leve consigo a caderneta predial.Categorias- BUPi – Balcão Único do Prédio
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Quais os custos associados ao BUPi?
Para localizar as propriedades
A identificação das suas propriedades, através do BUPi, quando feita online ou num balcão BUPi, é sempre gratuita.Para efetuar o registo predial
Para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o processo de registo é também gratuito.Sobre a gratuitidade dos registos
A Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos e mistos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada por 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde se localizam as propriedades e o BUPi:
- Caso seja proprietário de prédios rústicos e/ou mistos localizados num dos 174 municípios que não dispõem de cadastro e que podem aderir ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), poderá usufruir da isenção de taxas associadas ao registo, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi, ou seja, em murça até 01/01/2025.
- Caso o município tenha integrado o projeto piloto ou disponha de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR), o regime de gratuitidade vigora pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º65/2019 – até 23 de agosto de 2023.
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Quais os documentos necessários para localizar as propriedades?
Ao dirigir-se a um balcão de atendimento BUPi, necessita de ter consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Alternativamente pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Deverá saber identificar a sua propriedade no mapa e, se possível, trazer o levantamento GPS dos limites da sua propriedade.
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