Para além do comportamento violador de normas, considerado crime (punível nos termos previstos no Código Penal e legislação conexa), existem outros comportamentos violadores da lei a que é dada menor relevância por serem considerados menos graves, são as denominadas contraordenações, puníveis com coimas e, em algumas situações, também com sanções acessórias, cuja tramitação é da responsabilidade das entidades administrativas, como o é caso da Câmara Municipal.
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Perguntas Frequentes
Neste espaço, poderá consultar as perguntas mais frequentes na interacção dos municipes com os serviços da Câmara Municipal de Murça. Seleccione a área que pretende consultar ou escreva o assunto a pesquisar:
Advertência: As FAQs pretendem disponibilizar ao cidadão informação relevante e de caráter geral. Não respondem a casos concretos, não se constituem como um aconselhamento jurídico, nem dispensam a consulta do texto legal sempre indicado, quando aplicável.
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O que é uma contraordenação?Categorias
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Que legislação regulamenta a tramitação do procedimento contraordenacional?
Em termos gerais, os processos de contraordenação são disciplinados pelas regras constantes do Decreto-lei n.º 433/82 de 17/10, na sua redação atual, que estabelece o Regime Geral das Contraordenações. Supletivamente aplicam-se as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal.
No entanto, há matérias que, pela sua especificidade, pelos valores e interesses públicos envolvidos justificam procedimentos próprios, mais exigentes e com medidas de prevenção e punição mais gravosas. É o que sucede quanto aos procedimentos que sancionam a prática de infrações de natureza ambiental, cuja tramitação é disciplinada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, que veio estabelecer a Lei-quadro das Contraordenações Ambientais.
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Uma vez que as leis vão sendo alteradas, como se sabe qual a lei aplicável a cada caso?
A punição de uma contraordenação é determinada pela lei vigente no momento da prática do facto. Se a lei for posteriormente modificada, aplicar-se-á a lei mais favorável ao arguido, salvo se este já tiver sido condenado por decisão administrativa definitiva (não impugnada) ou por decisão judicial não recorrível.
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O que origina um processo de contraordenação?
Pode ter origem numa denúncia particular, numa participação ou num auto de notícia, elaborados pelas autoridades fiscalizadoras ou policiais, que serão posteriormente remetidos às autoridades administrativas que tiverem competência para instaurar, instruir e/ou decidir os processos.
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Quais as fases do processo de contraordenação?
O processo de contraordenação é constituído por duas fases:
1) A fase administrativa, que se inicia com o conhecimento da infração, mediante denúncia ou auto de notícia, seguindo-se a instrução do processo até à respetiva decisão final proferida pela entidade administrativa competente;
2) A fase judicial, que se inicia com a impugnação da decisão administrativa e consiste no pedido de reapreciação do processo pelo tribunal judicial de 1.ª instância.
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Quem pode ser arguido num processo de contraordenação?
Os processos de contraordenação podem ser instaurados contra pessoas singulares (nacionais ou não nacionais) e, também, pessoas coletivas e associações sem personalidade jurídica, que serão representadas por quem legal ou estatutariamente tenha poderes para o efeito.
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O que sucede quando várias pessoas comparticipam no mesmo facto ilícito?
Se, para a prática do mesmo facto ilícito, contribuírem várias pessoas, cada uma delas incorre em responsabilidade contraordenacional punível com coima.
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Em que momento se considera praticado o facto ilícito contraordenacional?
O facto ilícito considera-se praticado no momento em que o agente infrator atuou ou, tratando-se de omissão, no momento em que deveria ter atuado.
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No âmbito de um processo de contraordenação, pode a autoridade administrativa efetuar apreensões de objetos?
Sim, pode proceder à apreensão provisória de objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, ou que por esta foram produzidos, assim como quaisquer outros que forem suscetíveis de servir de prova.
Os objetos apreendidos serão restituídos logo que a manutenção da sua apreensão se mostre desnecessária, a menos que a autoridade administrativa pretenda declará-los perdidos.
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Quais os prazos de prescrição do procedimento contraordenacional?
Nos termos gerais previstos no Decreto-lei n.º 433/82, de 27 de outubro, a instauração do procedimento extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, hajam decorrido os seguintes prazos:
• 5 anos, quando se trate de uma contraordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo igual ou superior a € 49.879,79;
• 3 anos, quando se trate de uma contraordenação a que seja aplicável uma coima de montante igual ou superior a € 2.493,00 e inferior a € 49.879,79;
• 1 ano nos restantes casos.No entanto, instaurado o procedimento e no decorrer da sua tramitação, a prescrição tem sempre lugar quando tiver decorrido os prazos mencionados acrescidos de metade.
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É obrigatória a constituição de advogado em processo de contraordenação?
Não é obrigatória a representação por advogado em nenhuma fase do processo. Mas quando o arguido esteja representado por advogado, deverá este apresentar a competente procuração, sob pena de os atos praticados por aquele serem desentranhados do processo e não serem considerados na decisão final.
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Como se contam os prazos no procedimento contraordenacional?
Os prazos correm sempre em dias úteis, contados a partir da notificação do ato respetivo.
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Quem pode consultar o processo de contraordenação?
O processo de contraordenação pode ser consultado pelo arguido ou pelo seu advogado devidamente mandatado, estando ambos vinculados ao segredo de justiça.
O arguido ou seu defensor podem, inclusivamente, requerer cópias do processo, indicando o número das folhas pretendidas e o fim a que se destinam, as quais serão posteriormente emitidas pelos competentes serviços.
O(a) instrutor(a), (o)a escrivão (escrivã) e o órgão competente para instruir e decidir o processo são os únicos que possuem poderes para prestar informações sobre o mesmo ao arguido e seu defensor, estando, igualmente, sujeitos ao dever de sigilo.
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Qual a decisão que pode recair sobre o processo de contraordenação?
Os tipos de decisão que poderão recair sobre um processo de contraordenação são as seguintes:
• Aplicação de coima
• Admoestação
• ArquivamentoCategorias- Jurídico e de Contencioso