Sim. A emissão de mapa do Horário de Funcionamento é requerida no Balcão Único da Câmara Municipal de Murça.
-
Início
- Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Neste espaço, poderá consultar as perguntas mais frequentes na interacção dos municipes com os serviços da Câmara Municipal de Murça. Seleccione a área que pretende consultar ou escreva o assunto a pesquisar:
Advertência: As FAQs pretendem disponibilizar ao cidadão informação relevante e de caráter geral. Não respondem a casos concretos, não se constituem como um aconselhamento jurídico, nem dispensam a consulta do texto legal sempre indicado, quando aplicável.
-
Pretendo abrir um estabelecimento. Devo ser detentor de horário de funcionamento?Categorias
- Comércio e Indústria
-
O que é um vendedor ambulante?
É todo o indivíduo que pretende vender as mercadorias que transporta, utilizando os seus próprios meios e efectue a sua actividade pelos lugares de seu trânsito.
Categorias- Comércio e Indústria
-
Em dias se realiza a feira de Murça?
Na vila de Murça existe a realização quinzenal da feira, sendo a mesma realizada habitualmente aos dias 13 e 28 de cada mês.
Categorias- Comércio e Indústria
-
Poderei ser vendedor(a) ambulante?
Sim, desde que seja uma pessoa singular que não exerça outra actividade. Não é permitido às pessoas colectivas.
Categorias- Comércio e Indústria
-
O horário de funcionamento é igual para todos os estabelecimentos?
Não. Existem dois regimes a ter em conta, o Regime Geral e o Regime Especial.
Categorias- Comércio e Indústria
-
É necessário obter alguma autorização para o exercício da actividade?
Sim. O vendedor ambulante deverá ser portador de um cartão de acesso à actividade a emitir pelo Município da área onde pretende exercer a actividade.
Categorias- Comércio e Indústria
-
Onde posso exercer a actividade de vendedor ambulante?
É interdito o exercício da venda ambulante em locais que impeçam ou dificultem de qualquer forma o trânsito nos lugares destinados à circulação de veículos e peões, ou o acesso aos meios de transporte público e respectivas paragens, ou o acesso a monumentos, edifícios públicos ou privados e exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público.
Categorias- Comércio e Indústria
-
O meu veículo já é detentor de uma licença de táxi mas pretendo substituí-lo. Como devo proceder?
Deverá apresentar um requerimento do modelo disponível em Documentos Online, ao qual juntará:
- Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial no caso de pessoas colectivas ou bilhete de identidade/cartão de cidadão, no caso de pessoas singulares;
- Número de Identificação Fiscal;
- Alvará de acesso à actividade emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P.;
- Livrete do veículo e título de registo de propriedade (ou documento único);
- Licença de táxi emitida pela Câmara Municipal;
- Documento comprovativo da aferição do taxímetro.
Categorias- Comércio e Indústria
-
Pretendo transmitir a licença de táxi, como devo proceder?
Deverá apresentar um requerimento do modelo disponível em Documentos Online, ao qual juntará:
- Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial no caso de pessoas colectivas ou bilhete de identidade/cartão de cidadão, no caso de pessoas singulares;
- Número de Identificação Fiscal;
- Alvará de acesso à actividade emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P.;
- Declaração do anterior titular da Licença de Táxi.
- Livrete do veículo e título de registo de propriedade (ou documento único);
- Licença de táxi emitida pela Câmara Municipal.
Categorias- Comércio e Indústria