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Assembleia Municipal
- Setembro de 2019
Setembro de 2019
A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, as quais ocorrerão, preferencialmente, nas quintas-feiras dos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. Sendo públicas, podem assistir a estas sessões todos os interessados, não podendo ser impedida a entrada do público até ao limite da capacidade das instalações em que se realizam.
A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima pelo juiz da comarca e, ainda, sob participação do Presidente da Assembleia e sem prejuízo da faculdade que lhe é atribuída de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
Em cada sessão ou reunião da Assembleia Municipal, após o início das atividades, será concedido ao público um período de intervenção que terá um máximo de duração de 60 minutos. Neste período, podem ser abordados assuntos de interesse concelhio, e poderá o público requer informação à Mesa da Assembleia Municipal e à Câmara. Esta informação poderá ainda ser complementada por um membro da Assembleia indicado por cada uma das forças políticas, pretendendo-se o esclarecimento solicitado pelo público.
A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro. (art.º 27º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro).
Extraordinárias
O presidente da assembleia convoca extraordinariamente a assembleia municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento nos termos da lei.
(art.º 28º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro).
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