-
Início
- Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
Considerando a decisão do Governo, em conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 24 e dia 31 de dezembro de 2024.
Considerando que constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais;
Assim, de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, concedo de forma análoga, tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, a todos os trabalhadores do Município de Murça.
Murça, 17 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Artur Correia Lopes
Notícias relacionadas
-
Aviso: Alteração do local de realização da Feira Quinzenal de Murça (28 de maio)

Aviso: Alteração do local de realização da Feira Quinzenal de ...
24 Mai 2024 -
Comunicação de deteção de ninho de vespa-asiática pode ser feita online

Comunicação de deteção de ninho de vespa-asiática pode ser feita ...
22 Mai 2024 -
Recrutamento de 17 Técnicos de Apoio Informático para as Mesas de Voto das Eleições Europeias de 2024

Recrutamento de 17 Técnicos de Apoio Informático para as Mesas de ...
24 Abr 2024